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Concorrência desleal

TJ/MG condena 123 Milhas pelo uso indevido da marca "PassagensPromo"

Colegiado reconheceu concorrência desleal e dano moral na utilização da marca, registrada por outra empresa, e de variantes pelo site de viagens.

Da Redação

segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Atualizado em 9 de agosto de 2022 10:52

A 21ª câmara Cível do TJ/MG, especializada em direito empresarial, determinou que a 123 Viagens e Turismo Ltda., cujo nome fantasia é 123 Milhas, deixe de utilizar links patrocinados com marcas da microempresa 2XT Tecnologia e Comércio de Informática, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, pelo uso indevido de expressões que eram de propriedade da concorrente. A decisão que modificou sentença da 1ª vara Empresarial de Belo Horizonte/MG teve a relatoria do desembargador Moacyr Lobato.

No recurso, a agência de turismo 2XT sustentou que registrou a marca nominativa e mista "PassagensPromo" no Inpi - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, mas a marca e outras formas variantes dela vinham sendo utilizadas pela 123 Milhas por meio da ferramenta de anúncios patrocinados Google Ads.

Para a microempresa autora, tratava-se de "reprovável desvio de clientela", com prática de concorrência desleal e violação ao direito marcário que acarretava confusão aos consumidores.

A 2XT ressaltou que desenvolve a marca desde 2014, investindo em tecnologia, recursos humanos e publicidade, "cuidando artesanalmente do bom atendimento a seus clientes e de sua reputação no mercado", de modo que a tutela jurisdicional é necessária para proteger seus empreendimentos do uso de "variações mínimas ou insignificantes", e outras artimanhas utilizadas premeditadamente.

A 123 Milhas alegou que os termos que utilizava eram genéricos e apenas faziam referência a promoções e passagens, mas, a despeito disso, já haviam sido retirados, o que tornava a ação judicial desnecessária. 

 (Imagem: Reprodução/123 Milhas.)

Apesar das notificações, a 123 Milhas continuou empregando a palavra-chave nos sites de busca.(Imagem: Reprodução/123 Milhas.)

O relator deu ganho de causa à microempresa, ponderando que o investimento em mídia sociais e o monitoramento de menções em sites de avaliação como o "Reclame Aqui" e o "Opinião Verificada" demonstram grandes esforços aplicados na construção de boa reputação, credibilidade e confiabilidade no mercado e com os consumidores.

O magistrado destacou que, embora a retirada da expressão tenha ocorrido nos links patrocinados, era necessário que a 123 Milhas também se abstivesse de novas práticas indevidas que induzissem o consumidor em erro, e arcasse com indenização pelos danos morais causados.

"A utilização de marca registrada de terceiros como palavra-chave no campo de busca no serviço de links patrocinados configura prática abusiva, pois o anunciante se vale da reputação, prestígio, conceito da marca concorrente no mercado, para atrair para si a clientela desta, o que configura concorrência desleal."

Na análise do relator, não se tratava de expressões genéricas, mas da expressão "Passagenspromo", apresentada com mínimas variações, tais como caracteres maiúsculos ou minúsculos e espaçamento entre as palavras, marca protegida por ter sido registrada no Inpi. Além disso, ficou comprovado que, apesar das notificações, a empresa concorrente continuou empregando a palavra-chave nos sites de busca.

O advogado Rodrigo Augusto de Freitas Vieira atua no caso.

 

Veja o acórdão.

Informações: TJ/MG.

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