MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-2 manda para a Justiça estadual processo da operação Cadeia Velha
Operação Cadeia Velha

TRF-2 manda para a Justiça estadual processo da operação Cadeia Velha

Tribunal anulou condenações impostas pelo juiz Federal Marcelo Bretas.

Da Redação

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Atualizado às 08:06

O TRF da 2ª região decidiu retirar da Justiça Federal e mandar para a Justiça estadual do Rio o processo que apura os fatos investigados na operação Cadeia Velha, envolvendo um suposto esquema de pagamento de propinas para deputados da Alerj - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro com a finalidade de favorecer construtoras e empresas de transporte. A decisão é do desembargador Ivan Athié, da 1ª turma especializada do TRF-2 e acompanha entendimento do STF.

Na decisão, o magistrado anulou todas as decisões proferidas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio. 

No curso do processo, o TRF-2 julgou e condenou os ex-deputados do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os três foram acusados de integrar esquema chefiado pelo ex-governador Sérgio Cabral e de garantir vantagens para a Fetranspor - Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, entidade que reúne as empresas de ônibus do Estado do Rio, e a Odebrecht na Assembleia Legislativa fluminense.

 (Imagem: Divulgação/Alerj)

Operação apura esquema de ex-deputados da Alerj.(Imagem: Divulgação/Alerj)

Na primeira instância, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio, condenou o empresário Jacob Barata; o filho de Picciani Felipe Picciani, além do ex-assessor de Picciani, Jorge Luiz Ribeiro; e outras dez pessoas por crimes no mesmo caso. A ação foi realizada pela Polícia Federal em novembro de 2017.

A operação Cadeia Velha foi deflagrada com base em delações premiadas e fatos coletados no inquérito da operação Ponto Final 1 - que foi remetido, em dezembro de 2021, para o TJ/RJ, por ordem do STF. Em julgamento de pedido de habeas corpus, a Suprema Corte decidiu pela incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.

Com isso, os advogados pediram ao TRF-2 para também remeter o processo da operação Cadeia Velha à Justiça estadual do Rio, já que uma operação resultou da outra.

Analisando pedidos apresentados pelos réus e a decisão do habeas corpus, o relator no TRF-2 entendeu que “não mais subsiste a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes narrados na presente ação penal, de curso iniciado na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e com base nos desdobramentos decorrentes da Operação Ponto Final 1”.

Em seu parecer, o MPF, autor da denúncia que deu origem ao processo penal, manifestou-se pelo deferimento parcial dos pedidos e o envio dos autos diretamente ao juízo do Estado do Rio de Janeiro, na parte que trata das condutas imputadas aos empresários do setor de transporte.

O desembargador Ivan Athié levou em conta que, além da decisão do STF, a denúncia não correlaciona conclusivamente os pagamentos aos parlamentares com verbas federais, o que justificaria a permanência do processo integralmente na Justiça Federal.

“Nesse compasso, com base na fundamentação acima externada, impõe-se declinar a competência para a Justiça Estadual, por conta da inobservância do princípio do juiz natural, tendo como parâmetro o que foi decidido no habeas corpus nº 161.021/RJ, no que ficam anulados todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia”, concluiu o magistrado.

  • Processo: 0502138-78.2018.4.02.5101

Veja a decisão.

Informações: Agência Brasil.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista