TJ/RJ: Desembargadora nega liminar para suspender eleição na Alerj
Decisão garante que a Assembleia possa eleger sua Mesa Diretora sem obstáculos, mantendo a integridade do processo democrático estadual.
Da Redação
quinta-feira, 16 de abril de 2026
Atualizado às 12:55
Em decisão proferida na quarta-feira, 15, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, do TJ/RJ, indeferiu o pedido de liminar que buscava impedir a realização do pleito para a presidência da Alerj - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
O mandado de segurança, impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, solicitava a suspensão da eleição até que o STF analisasse duas ações relacionadas à conjuntura política estadual: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e uma Reclamação.
O parlamentar requeria, em caso de já ter ocorrido a eleição, a anulação do resultado. Contudo, a desembargadora considerou que as supostas irregularidades apontadas pelo deputado se referem a normas internas da própria Assembleia, como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada), caracterizando o que se denomina juridicamente de matéria interna corporis.
Em virtude desse entendimento, o Poder Judiciário não possui competência para intervir nessas decisões, que são de atribuição exclusiva do Legislativo. A magistrada mencionou um precedente do próprio STF que veda ao Judiciário o controle da interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
A decisão também ressaltou que a suspensão por tempo indeterminado da eleição impossibilitaria a Alerj de eleger sua Mesa Diretora, o que “representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.
No que tange à preocupação sobre quem estaria à frente do Executivo fluminense, a desembargadora recordou que o STF já solucionou a questão: o presidente do TJ/RJ permanece no cargo de governador interino até que a Reclamação seja julgada pelo tribunal superior, exercendo todos os poderes inerentes à chefia do Executivo.
Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj dispõe de dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.
- Processo: 3004629-53.2026.8.19.0000





