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Danos morais

Passageira agredida por motorista de Uber será indenizada

Segundo o colegiado, apesar das agressões recíprocas, houve falta de qualidade do serviço prestado pelo motorista parceiro da plataforma.

Da Redação

domingo, 21 de agosto de 2022

Atualizado às 19:38

Uber e motorista do aplicativo terão de indenizar em R$ 2 mil uma passageira que foi agredida após uma discussão durante uma viagem. Decisão é da 2ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao manter sentença. O colegiado concluiu que, embora as agressões tenham sido recíprocas, houve maior reprovabilidade da conduta do motorista, além de quebra da expectativa de segurança do usuário. 

Narra a vítima que, ao entrar no carro, o motorista se queixou do fato de que os balões de gás hélio que ela carregava estavam atrapalhando a visão. A passageira disse ao homem que não poderia guardá-los no bagageiro, mas que seria possível colocá-los nos pés. O motorista, segundo a passageira, não aceitou a proposta, motivo pelo qual fez ela e a amiga desceram do carro.

A mulher ainda conta que o condutor saiu do veículo gritando e furou um dos balões, momento em que foi agredida física e verbalmente. Na ação, pleiteou que o motorista e a Uber fossem condenados a indenizá-la pelos danos morais sofridos. 

 (Imagem: FreePik)

Passageira agredida por motorista de Uber será indenizada.(Imagem: FreePik)

Em decisão, o 2º JEC de Águas Claras/DF condenou a Uber e o motorista, de forma solidária, a indenizar a passageira. A plataforma recorreu sob o argumento de que não pode ser responsabilizada pelos atos dos motoristas parceiros. O condutor, por sua vez, afirma que a confusão começou porque a mulher se recusou a abaixar os balões que carregava. Defende que foi ela quem começou as agressões físicas e que também teve sua honra atingida. 

Ao analisar o recurso, a turma explicou que não há compensação por danos morais nas situações em que há agressões verbais e recíprocas, mas que no caso é cabível a indenização. O colegiado observou que as provas do processo mostram que houve falta de qualidade do serviço prestado pelo motorista parceiro da plataforma. Segundo os autos, após a discussão verbal, o motorista furou os balões que a autora carregava.

Embora as agressões tenham sido recíprocas, quem saiu do contexto de xingamentos para investidas físicas foi o motorista. Além disso, o motorista é homem e pelas imagens é possível constatar a desproporção de tamanho e, consequentemente, de força entre os envolvidos. Evidente que a investida física de um homem contra uma mulher causa maior temor do que o inverso. Portanto, sendo possível constatar maior reprovabilidade da conduta do recorrente, mostra-se cabível sua responsabilização.”

A turma pontuou, ainda, que “a investida do motorista recorrente contra a recorrida é passível de lhe causar medo e angústia, ofendendo assim sua incolumidade psíquica”. 

O colegiado lembrou que a Uber atua como fornecedora do serviço e responde pelos atos praticados pelos motoristas. Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou a Uber e o motorista, de forma solidária, a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. 

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/DF.

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