MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Fundão: Samarco não pode descontar auxílio financeiro de indenizações
Desastre em Mariana/MG

Fundão: Samarco não pode descontar auxílio financeiro de indenizações

Segundo a relatora, a pretensão da Samarco de compensar o auxílio resultaria em insegurança jurídica aos impactados pela tragédia ambiental e em descrença no procedimento de autocomposição.

Da Redação

sábado, 27 de agosto de 2022

Atualizado às 11:49

A 5ª turma do TRT da 1ª região, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Federal Daniele Maranhão, reformou sentença para reconhecer que o auxílio financeiro emergencial pago pela Samarco às vítimas do rompimento da Barragem de Fundão não pode ser confundido com os valores devidos a título de lucros cessantes, conforme decidido pelo juízo sentenciante, razão pela qual não pode haver a dedução dos valores pagos a título do auxílio das indenizações devidas aos atingidos.

A Samarco Mineração S/A ajuizou o incidente de divergência de interpretação com a finalidade de obter o reconhecimento judicial de que o AFE - Auxílio Financeiro Emergencial, pago mensalmente às vítimas do desastre, consiste em lucros cessantes, pedindo autorização para que as parcelas pagas mensalmente sejam deduzidas do montante final a ser pago no âmbito do PIM - Programa de Indenização Mediada.

 (Imagem: Hugo Cordeiro/Photograph/Nitro/Folhapress)

Cidade de Mariana após rompimento da barragem.(Imagem: Hugo Cordeiro/Photograph/Nitro/Folhapress)

A relatora já havia manifestado o entendimento em decisão monocrática que deferiu o pedido de suspensão da sentença, segundo o qual a interpretação do TTAC - Termo de Transação e Ajustamento de Conduta e do correspondente TAC Governança deve ser a de que houve a previsão de obrigações distintas, tratadas em programas diferentes, não sendo viável a dedução dos valores pagos a título de auxílio financeiro vinculado ao Pafe - Programa de Auxílio Financeiro Emergencial aos impactados no momento do pagamento da indenização anual relativa aos lucros cessantes, prevista no PIM.

Segundo a magistrada, a pretensão da Samarco de compensar o auxílio resultaria em insegurança jurídica aos impactados pela tragédia ambiental e em descrença no procedimento de autocomposição, "em desprestígio a todo o trabalho de resolução consensual do conflito, assim como à decisão judicial que homologou os acordos celebrados referente ao acidente, há muito com trânsito em julgado e em fase de execução".

O auxílio financeiro tem "caráter assistencial, temporário e indisponível", não sendo aceitável "interrupção, negociação e/ou antecipação de pagamentos futuros até o restabelecimento das condições para retomada das atividades produtivas ou econômicas pelos impactados", consoante deliberações CIF 111 e 119/17, tudo a depender do resultado da perícia ainda não finalizada, concluiu Daniele Maranhão em seu voto.

  • Processo: 1013613-24.2018.4.01.3800

Informações: TRF da 1ª região.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.