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PAD instaurado

Juiz acusado de estupro é afastado do cargo e CNJ abrirá PAD

Conselheiros concluíram que os indícios são "muito reveladores" sobre uma possível infração disciplinar atribuída ao magistrado.

Da Redação

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Atualizado em 8 de setembro de 2022 10:14

Nesta terça-feira, 6, o CNJ, por unanimidade, acolheu pedido de providências para determinar a instauração de PAD e afastou do cargo o juiz do Trabalho substituto Marcos Scalercio acusado de assédio sexual contra advogadas, estagiárias, juízas, bacharéis e servidoras do TRT da 2ª região.

Relator do caso, corregedor Luis Felipe Salomão, afirmou que "está caracterizado que a apuração traz elementos indicativos de que o magistrado teria praticado atos atentatórios à dignidade sexual contra alunas e servidoras dos quadros de seu tribunal".

 (Imagem: Reprodução/TV Globo)

CNJ instaura PAD e afasta do cargo juiz do Trabalho Marcos Scalercio acusado de estupro.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Entenda 

Ao menos dez mulheres relatam terem sofrido assédio sexual por parte do juiz do Trabalho substituto Marcos Scalercio, do TRT da 2ª região, entre 2014 e 2020. O magistrado, que também dá aulas no Damásio, famoso cursinho preparatório para concursos e OAB, é acusado de beijos e agarrões à força, pedido de fotos e assédio na webcam.

Os episódios de assédio teriam ocorrido dentro do gabinete do magistrado, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, e em cafeteria próxima ao cursinho. Outras vítimas teriam relatado assédio por meio de redes sociais.

Três dessas mulheres procuraram a ONG Mee Too, que oferece assistência jurídica gratuita a mulheres vítimas de violência sexual. A instituição levou as acusações à Justiça. 

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Elementos indicativos

Ao votar, o corregedor Luis Felipe Salomão, relator do caso, relembrou que houve âmbito do TRT da 2ª região arquivamento sumário da apuração preliminar sobre o caso. A decisão veio submetida à análise do CNJ.

No entendimento do ministro, os indícios são "muito reveladores" sobre uma possível infração disciplinar atribuída ao magistrado.

"O arquivamento promovido pela corregedoria local teria detectado a ausência de elementos para justificar a instauração do PAD. No entanto, está caracterizado que a apuração traz elementos indicativos de que o magistrado teria praticado atos atentatórios à dignidade sexual contra alunas e servidoras dos quadros de seu tribunal, em condutas de assédio e importunação sexual em ambiente público e privado."

No mais, Salomão afirmou que o juiz descumpriu o código de ética da magistratura e, também, o art. 35, inciso 8 da lei orgânica da magistratura nacional, que constituí como dever do magistrado manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Por fim, o relator acolheu pedido de providências para instaurar PAD contra Marcos Scalercio e propôs o afastamento cautelar do magistrado.

Os conselheiros, por unanimidade, acompanharam o relator. Apenas a conselheira Jane Granzoto Torres da Silva não votou, por se declarar impedida no caso.

  • Pedido de providências: 0000682-47.2021.2.00.0000

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