MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Panini terá de indenizar jogadora que apareceu em álbum da Copa
Futebol | Direito de imagem

Panini terá de indenizar jogadora que apareceu em álbum da Copa

Atleta da Guiné Equatorial alegou que a empresa permaneceu vendendo as figurinhas após o término do contrato de licenciamento.

Da Redação

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Atualizado em 8 de setembro de 2022 15:56

A Panini terá de indenizar a jogadora de futebol feminino Salome Ghyslaine, da Guiné Equatorial, por comercializar figurinhas do álbum da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2011 após o término do contrato de licenciamento. A decisão é do juiz de Direito Luís Eduardo Scarabelli, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri/SP.

Na ação, a atleta alegou que a Panini está violando o seu direito de imagem, por continuar vendendo figurinhas do livro ilustrado da Copa do Mundo na Alemanha, realizada em 2011, mesmo após o término do contrato de licenciamento, não tendo firmado acordo para que sua imagem fosse utilizada por tempo permanente e indefinido.

A empresa, em sua defesa, sustentou que os itens disponíveis se limitavam a encalhe e sobra de cromos da única tiragem da publicação, para atender às solicitações dos colecionadores.

 (Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

Álbum da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2011.(Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

Da análise dos autos, o juiz considerou fato incontroverso que as figurinhas com a imagem da jogadora continuam sendo comercializadas até os dias de hoje e que o contrato de licenciamento firmado tinha validade pré-determinada, até dezembro de 2011.

“De tal sorte, não há dúvidas de que as empresas requeridas descumpriram o negócio jurídico, quebrando o acordado, pois, pelo menos até o dia 29 de junho de 2021, continuavam vendendo figurinhas do referido álbum, utilizando-se indevidamente da imagem da autora para exploração com fins comerciais (fls. 38/45), ensejando assim a proteção conferida pelo ordenamento jurídico, no sentido de que ‘a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais’ (artigo 20, caput, do CC).”

Assim sendo, julgou o pedido parcialmente procedente para condenar a Panini a indenizar a jogadora em R$ 10 mil a título de danos morais.

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram