MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco não indenizará cliente que questionou cobranças devidas
$$$

Banco não indenizará cliente que questionou cobranças devidas

As cobranças são referentes à mora oriunda de empréstimos contratados eletronicamente, decorrentes da ausência ou atraso em alguns pagamentos.

Da Redação

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Atualizado às 14:27

O juiz de Direito Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus/AM, rejeitou pedidos de consumidor que contestou valores debitados pelo banco de sua conta. Ao decidir, magistrado considerou que as cobranças eram devidas.

Na ação, o autor alegou que teve valores indevidamente debitados em sua conta pelo réu, sob a rubrica "mora cred pess", cuja origem desconhece.

A financeira, em contrapartida, defendeu a legitimidade dos débitos, visto que se trata de encargos oriundos do inadimplemento de empréstimos pessoais devidamente contratados pelo consumidor.

 (Imagem: Freepik)

Banco não indenizará cliente que questionou cobranças devidas.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o processo, o juiz explicou que a cobrança intitulada "mora cred pess" opera-se quando o cliente atrasa ou não mantém saldo positivo em conta para o resgate de parcelas referentes a empréstimo ou financiamento contraído junto ao banco.

“No caso dos autos, o requerente contratou inúmeros empréstimos pessoais ao longo do relacionamento com o banco réu, consoante os extratos por si mesmo juntados, sendo praxe sua utilizar seu limite de crédito disponível.”

Nessa esteira, segundo o magistrado, embora alegue desconhecer a procedência dos débitos contestados por falta de instrumento contratual nos autos, é notório que as cobranças são referentes à mora oriunda dos referidos empréstimos contratados eletronicamente, decorrentes da ausência ou atraso em alguns pagamentos.

“Vejamos, por exemplo, o extrato de f. 172, onde é possível constatar que o autor liquida dois empréstimos e contrata um novo para liquidação de um outro contrato e assim segue, isto é, comumente pega empréstimos para quitar suas dívidas. Na mesma folha, percebe-se que quando do crédito do salário há o debito automático do cartão de crédito, não possuindo o requerente saldo suficiente para o resgate das parcelas dos empréstimos, incidindo assim a mora. Ao contrário, nos espelhos de f. 171, 175, 176 entre outros, houve o regular débito da PARC CRED PESS ou seja, da parcela do crédito pessoal contraído, significando dizer que, quando há saldo suficiente, as prestações são regularmente debitadas e inclusive liquidadas, não merecendo agasalho a alegação do requerente de cobranças indevidas.”

Além disso, ponderou que não se mostra verossímil a alegação do autor de que tenha sido surpreendido com os questionados débitos desde o ano de 2016 e tenha se mantido inerte até a propositura da ação.

“Ausente dos autos a mínima prova de que os tenha questionado na seara administrativa ou judicial pela diminuição de seus proventos, o que à ótica deste juízo evidencia, no mínimo, a ciência e aceitação tácita das cobranças, pois era cediço que firmou com a instituição bancária seguidos empréstimos.”

Pelo exposto, julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial.

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO