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Contratação de empréstimo

Beneficiária do INSS é condenada por contestar empréstimo legítimo

Banco provou que a contratação se deu de forma eletrônica, com assinatura digital.

Da Redação

sexta-feira, 22 de julho de 2022

Atualizado às 12:52

A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve multa por litigância de má-fé aplicada a beneficiária do INSS que contestou a contratação de um empréstimo consignado que o banco provou ser legítimo. A assinatura ocorreu de forma eletrônica.

Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. obrigação de fazer e indenização por danos morais, pela contratação de empréstimo consignado que alegou a autora não ter contratado com o banco réu.

A financeira, em contrapartida, afirmou que a consumidora firmou o contrato de empréstimo consignado de forma eletrônica com assinatura digital. Sustentou, também, que a autora tinha pleno conhecimento das características do contrato, bem como das suas cláusulas e condições.

Em 1º grau o pedido autoral foi julgado improcedente e a beneficiária condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé estipulada em 5% do valor da causa.

Na avaliação do juízo de origem, “o banco requerido apresentou os documentos, demonstrando a existência da relação jurídica impugnada nos autos”. 

“Em que pese a autora alegar não ter pactuado o contrato com o requerido, constato que a contratação foi celebrada por meio digital, onde o cliente assina digitalmente o contrato, com a captura de sua fotografia através do aplicativo instalado em um celular, para concretizar a operação bancária, consoante indicam os documentos de fls. 121/139. Saliento que a tecnologia tem alterado a forma de contratação das operações bancárias, colocando em desuso a contratação escrita por meio de assinatura física, o que obviamente não modifica a validade do contrato entabulado entre as partes.”

 (Imagem: Freepik)

Beneficiária do INSS é condenada por contestar empréstimo legítimo.(Imagem: Freepik)

Desta decisão ela interpôs recurso ao TJ/SP, mas não teve o pedido atendido. O relator Francisco Giaquinto considerou que o conjunto probatório produzido demonstra a contratação do empréstimo bancário impugnado.

“Apesar de questionar divergências no contrato, alegando não ter contratado o empréstimo, fato é que a biometria facial constante do dossiê de contratação coincide com o documento de identidade da autora, além de existir comprovante de transferência dos valores solicitados para conta em seu nome.”

O magistrado salientou que houve evidente dolo processual da autora, procurando alterar a verdade dos fatos para obter vantagem indevida. Por esse motivo, manteve a sentença e a multa por litigância de má-fé.

O escritório Parada Advogados defende a financeira.

Acesse o acórdão.

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