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Eleições 2022

TSE: Dallagnol é condenado por propaganda antecipada contra Lula

Foi estipulada multa de R$ 5 mil. A decisão atinge também o deputado Federal Paulo Martins, candidato ao Senado.

Da Redação

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Atualizado às 08:24

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, condenou o ex-procurador e candidato a deputado Federal Deltan Dallagnol por propaganda negativa antecipada contra o ex-presidente Lula. Foi estipulada multa de R$ 5 mil. A decisão atinge também o deputado Federal Paulo Martins, candidato ao Senado.

Trata-se de representação ajuizada pelo Diretório Nacional do PT por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada negativa.

A defesa de Lula sustenta que os representados publicaram um vídeo, em abril, nas redes sociais contendo trechos extraídos de depoimentos prestados por Antônio Palocci e Leo Pinheiro no contexto da operação Lava Jato, além de falas e imagens em que Lula se manifesta sobre o coronavírus e sobre a política de repressão a atos infracionais cometidos por adolescentes, tudo isso encaixado no conhecido jingle de campanha “Lula Lá”.

“Muito emocionante o ‘NOVO’ jingle da campanha do Lula. Assistam!”, escreveu o ex-procurador na postagem.

Paulo Martins também compartilhou o vídeo e escreveu: “é preciso reconhecer. Esse jingle/clipe do Lula transmite exatamente o conteúdo e o significado da candidatura do Luiz Inácio à presidência. Faça justiça social, combata a ignorância, compartilhe o vídeo”.

 (Imagem: Eduardo Matysiak/Futura Press/Folhapress)

Dallagnol é condenado por propaganda antecipada contra Lula.(Imagem: Eduardo Matysiak/Futura Press/Folhapress)

Na análise dos autos, a ministra do TSE considerou que o comentário feito por Dallagnol ao compartilhar a mídia impugnada em seu perfil pessoal explicita a “repercussão inequivocamente eleitoral daquela postagem, muito embora o prazo oficial para campanhas ainda não tivesse sido iniciado”.

“O compartilhamento de mídia cujo conteúdo é de clara propaganda eleitoral negativa ainda em abril do ano eleitoral, sob a suposta alegação de se tratar do ‘jingle de campanha’ de pré-candidato adversário, com a exortação para que seja visto e compartilhado, bem assim com o apelo ao usuário para que ‘combata a ignorância, compartilhe o vídeo’, tudo isso ainda em momento distante do início da disputa, ajustam-se à ideia de pedido de não voto a destempo, tal como definido pelo Plenário desta Casa.”

Com efeito, julgou parcialmente procedente a representação para condenar Dallagnol e Paulo Martins por propaganda eleitoral negativa. A multa foi estipulada em R$ 5 mil.

Acesse a íntegra da decisão.

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