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Danos morais

Homem é condenado por compartilhar vídeo difamatório nas redes

Montagem encaminhada a grupos de WhatsApp insinuava que colega era usuário de drogas.

Da Redação

quarta-feira, 12 de outubro de 2022

Atualizado às 08:28

A vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Vinhedo/SP condenou um homem a pagar R$ 1 mil em danos morais por divulgar um vídeo difamatório pelo WhatsApp, em que insinuava que um conhecido era usuário de drogas.

De acordo com os autos, o requerente enviou o vídeo em mensagem privada a um amigo, que em seguida o encaminhou a grupos de WhatsApp. Segundo o juiz Juan Paulo Haye Biazevic, a conduta foi ofensiva, pois, ao receber as imagens, o requerido não se tornou dono delas.

Ao analisar os autos, o magistrado analisou, “a proteção da imagem e da honra individual não se reduz nem se altera pelas circunstâncias dos autos. Quem recebe uma imagem alheia não se apodera dos direitos inerentes à personalidade da pessoa retratada nem adquire qualquer poder de disposição sobre esses direitos individuais”.

Ainda, o juiz ponderou na sentença que, “houve ato ilícito, portanto, consistente na conduta voluntária de encaminhar montagem sabidamente capaz de causar dano à honra e à imagem da pessoa retratada”.

 (Imagem: FreePik)

Homem é condenado por compartilhar vídeo difamatório nas redes.(Imagem: FreePik)

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP

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