MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Casa noturna será indenizada por difamação e calúnia em redes sociais
Danos morais e retratação

Casa noturna será indenizada por difamação e calúnia em redes sociais

Internauta atribuiu falsamente o crime de lesão corporal aos seguranças do estabelecimento e terá de se retratar.

Da Redação

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Atualizado às 18:34

A casa noturna Bar Fora do Eixo será indenizada por internauta que atribuiu falsamente o crime de lesão corporal aos seguranças do estabelecimento em suas redes sociais, além de dar entrevista a programa de TV. Ao decidir, a juíza de Direito Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª vara Cível de Águas Claras/DF, considerou o argumento de que o bar perdeu faturamento devido à difamação.

 (Imagem: Unsplash)

Casa noturna prejudicada por difamação será indenizada por danos morais.(Imagem: Unsplash)

Sustenta o estabelecimento que o internauta tem utilizado seu perfil público para difamar a empresa e caluniar seus seguranças, imputando-lhes falsamente o crime de lesão corporal, além de difamar a imagem do estabelecimento.

O bar apresentou emenda à inicial alegando que o internauta se envolveu em briga com outro cliente, tendo sido lesionado no nariz.

Aduziu que os seguranças apartaram a briga e que o homem falsamente atribuiu a lesão à ação dos seguranças, tendo a partir daí publicado uma série de stories em rede social difamando a imagem do estabelecimento e imputando falsamente aos funcionários o cometimento de crime, além de ter concedido entrevista à imprensa, o que acabou resultando em queda no faturamento da empresa.

Foi também juntado vídeo, demonstrando a divulgação do caso no programa de televisão “Balanço Geral”, para demonstrar o amplo alcance das acusações proferidas.

Ao analisar o caso, a magistrada analisou que no vídeo juntado o internauta estava de camisa laranja no dia da briga, sendo fácil a sua identificação que a retirada do internauta pelos seguranças do local se deu de forma tranquila.

“Assim, uma vez que o réu não apresentou contestação, reputo suficientemente provadas as alegações de fato formuladas pelo autor e, tendo em vista que a lesão no nariz do réu não foi provocada por ação dos funcionários do autor, as acusações proferidas em rede social e mídia foram inverídicas, devendo o réu se retratar publicamente, como forma de minimizar os prejuízos sofridos pelo autor, sem prejuízo da condenação em dano moral.”

Nos autos, o estabelecimento revela que sua reputação restou comprometida e que teve, inclusive, queda no faturamento. Para a magistrada, passível a condenação em danos morais.

Assim, julgou procedente o pedido para condenar o usuário ao pagamento de danos morais em R$ 13 mil, além da realização de retratação pública no Instagram, com marcação das pessoas que curtiram a postagem ofensiva, bem como daquelas que comentaram a publicação denominada “Nota Oficial”, sob pena de multa.

O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atua no caso. Segundo a advogada Marina Fontes, tanto a indenização quanto a retratação pública são necessárias.

“Porém, em relação à segunda, é pacífico o entendimento segundo o qual a pessoa jurídica pode ser indenizada por danos de natureza moral. Neste caso, a casa noturna teve a reputação prejudicada perante a terceiros, além do seu conceito social, nome, imagem e tradição no mercado.”

Veja a decisão.

________

t

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO