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Suspensão de liminar

Rosa Weber nega devolver cargo do governador de Alagoas Paulo Dantas

Para ministra, a volta do político poderia colocar em risco o patrimônio público e a moralidade administrativa.

Da Redação

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Atualizado às 08:05

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, negou pedido da PGE/AL para que o governador de Alagoas, Paulo Dantas, volte ao cargo após decisão do STJ que o afastou. Ele é investigado por suposto envolvimento em desvio de recursos públicos.

No pedido, a procuradoria argumentou que a imposição das medidas cautelares resulta em violação dos princípios da presunção de inocência, da ampla defesa, da separação dos poderes, da autonomia federativa e da soberania popular.

A PGE/AL alegou ainda que os fatos objetos de investigação remontam a momento anterior à assunção de Paulo Dantas ao cargo de governador, a revelar que as medidas cautelares decretadas não contribuem com o andamento das apurações e servem apenas como elementos de "desestabilização institucional e de embaraço ao 2º turno das eleições".

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Paulo Dantas não voltará ao cargo.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Ao analisar o caso, a ministra destacou questão processual do não cabimento do incidente de contracutela em matéria revestida de índole penal, pois não há nenhum dispositivo legal ou regimental que autorize suspensão de liminar em matéria penal.

Rosa Weber ressaltou ser inviável, na sede processual, a constatação de inexistência de base empírica idônea para decretação das medidas cautelares diversas da prisão, pois inadmissível o revolvimento fático-probatório em sede de suspensão de liminar.

Por fim, observou o periculum in mora inverso, pois, caso deferida a suspensão de liminar, restabelecendo-se o cargo, colocaria em risco o patrimônio público e a moralidade administrativa.

Assim, negou provimento à suspensão de liminar.

O caso

Em 2021, a superintendência da Polícia Federal no Estado de Alagoas recebeu denúncia anônima a respeito de uma organização criminosa, especializada em crimes financeiros e de lavagem de capitais, que sacaria, periodicamente, em agências da Caixa Econômica Federal, valores em espécie de contas correntes abastecidas com recursos oriundos de corrupção.

Instaurado procedimento preliminar, a autoridade policial realizou diligências prévias e identificou os agentes responsáveis pelo saques periódicos e constatou condutas peculiares a denotar a possível prática de ilícitos penais.

Neste ano, instaurado inquérito policial e realizadas diversas diligências investigatórias, foram efetuadas buscas e apreensões em inúmeros endereços, bem como afastados os sigilos bancários, fiscal e telemático dos investigados, além de inquiridos vários sujeitos.

Ao analisar o material apreendido, a polícia investigativa pôde constatar a existência de indícios de desvio de verbas públicas decorrentes do pagamento de remuneração a servidores fantasmas da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, posteriormente sacados em espécie e manipulados em favor de terceiros.

Constatado o possível envolvimento de Paulo Dantas, o juízo de primeiro grau declinou da competência para o STJ. Neste mês, a ministra Laurita Vaz, relatora, determinou o afastamento do governador do cargo, além de outras medidas cautelares que foram referendadas pela Corte Especial.

Veja a decisão.

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