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CNJ suspende redes sociais de magistrados por manifestações políticas

Constituição e Código de Ética da Magistratura vedam atividade político-partidária a juízes e juízas.

Da Redação

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Atualizado em 29 de outubro de 2022 07:54

A CNJ determinou a suspensão das contas de redes sociais de dois magistrados e de uma magistrada devido a manifestações públicas que, em tese, são incompatíveis com os deveres funcionais, referentes às questões políticas e eleitorais.

As decisões estão baseadas na CF/88 e no Código de Ética da Magistratura, que vedam a juízes e juízas a atividade político-partidária, dos normativos do CNJ, além da jurisprudência do STF que admite o bloqueio de perfis nas redes sociais, para proteção do Estado Democrático de Direito.

Fiscalização - TSE

No caso do juiz de Direito Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª vara Criminal e da Infância e Juventude de Santa Luzia/MG, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais informou que ele teria publicado, em conta no Twitter, uma postagem sobre sua atuação como juiz eleitoral no 1º turno e se queixado de que a fiscalização no pleito era “preformatada pelo TSE”.

De acordo com o TRE/MG, um processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o magistrado, com afastamento de suas funções eleitorais.

A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determina a suspensão do perfil do magistrado no Twitter, com bloqueio urgente de conteúdo, “inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte do magistrado”.

O entendimento se baseia provimento 135/22, segundo o qual a magistratura deve estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral e veda as manifestações públicas, especialmente em redes sociais ou na mídia, ainda que em perfis pessoais. A decisão também está baseada na resolução CNJ 305/19, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.

 (Imagem: Freepik)

CNJ determina suspensão de contas em redes sociais por manifestações políticas.(Imagem: Freepik)

Fake news

No caso do desembargador e presidente da Andes - Associação Nacional dos Desembargadores, Marcelo Lima Buhatem, a suspensão dos perfis deverá ocorrer no Twitter e no Facebook. Conforme a decisão, matéria publicada no site Metrópoles noticiou que o magistrado havia compartilhado, em sua lista de transmissão no WhatsApp, material contendo fake news sobre o candidato Lula, além de outras publicações que supostamente violariam as normativas.

“A solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado, sobretudo em razão da reiteração das condutas, mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório nesta Corregedoria.”

Conteúdo político-partidário

Já a juíza de direito de Direito Rosália Guimarães Sarmento, do TJ/AM, teve seu perfil no Twitter suspenso por ter publicado mensagens com conteúdo político-partidário, especialmente no período entre os dias 20 e 23 de outubro de 2022. Conforme levantamento da Corregedoria, a juíza teria publicado – entre tweets e retweets – mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário.

A magistrada teria, em tese, declarado sua intenção de voto, conclamado seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência e proferido juízos depreciativos contra o candidato adversário. Nesse contexto, o corregedor nacional também decidiu que seja instaurada uma Reclamação Disciplinar no âmbito do TJ/AM contra a juíza, dadas as reiteradas violações a deveres funcionais.

As empresas Twitter e Meta (responsável pelo Facebook) também foram oficiadas e devem comunicar o cumprimento das determinações, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.

Leia a íntegra da decisão do caso do juiz de Direito Fabrício Simão da Cunha Araújo.

Leia a íntegra da decisão do caso do desembargador Marcelo Lima Buhatem.

Leia a íntegra da decisão do caso da juíza de Direito Rosália Guimarães Sarmento.

Informações: CNJ.

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