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Criptomoedas

Advogados analisam parecer da CVM de normas aplicáveis a criptoativos

Parecer apresenta os limites de atuação do regulador, indicando as possíveis formas de normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar agentes de mercado.

Da Redação

quarta-feira, 2 de novembro de 2022

Atualizado em 1 de novembro de 2022 14:20

A CVM - Comissão de Valores Mobiliários publicou parecer de orientação que consolida o entendimento da autarquia sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários.

O documento também apresenta os limites de atuação do regulador, indicando as possíveis formas de normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar agentes de mercado.

Advogados especialistas do escritório Cescon Barrieu Advogados analisaram que a maior parte do texto apenas consolida em um único documento interpretações que a CVM já havia oferecido sobre o assunto anteriormente

Para os advogados, o parecer não representa uma nova regulamentação ou um marco regulatório da indústria de criptoativos.

"Na verdade, a maioria das questões ali colocadas apenas consolidam, em um único documento, diferentes interpretações e orientações que a CVM já havia dado ao mercado de forma esparsa, por meio de precedentes e Ofícios Circulares anteriores. A CVM já havia julgado, por exemplo, alguns casos avaliando os requisitos que os criptoativos deveriam atender para serem considerados valores mobiliários, como os casos do Niobium Coin e EQ9."

 (Imagem: Freepik)

O parecer da CVM sobre criptoativos não exclui regulação (Imagem: Freepik)

A advogada Julia Franco destaca ainda que já havia sido emitido um ofício circular que esclarecia que os fundos de investimento apenas podem adquirir criptoativos diretamente se tais ativos fossem classificados como ativos financeiros no exterior e respeitassem algumas orientações de diligência.

"A principal virtude do Ofício Circular foi organizar as diferentes discussões que estavam ocorrendo dentro da Autarquia, deixando mais claro para o mercado e seus participantes o alcance e os limites da regulamentação da CVM sobre os criptoativos."

O advogado Frederico Calmon ressalta que o parecer trouxe maior clareza sobre que informações específicas os emissores de criptoativos considerados valores mobiliários deveriam se preocupar em divulgar ao mercado e conferiu maior detalhamento sobre o papel esperado dos intermediários que atuam na distribuição dos criptoativos.

O texto, segundo Calmon, ainda deixa claro que esses participantes podem distribuir criptoativos que não sejam classificados como valores mobiliários.

"Ainda precisaremos enfrentar um caminho mais profundo de discussões sobre como conferir maior segurança e previsibilidade para emissores que de fato queiram emitir security tokens (aqueles criptoativos que sejam caracterizados como valores mobiliários) e investidores interessados nesses ativos, pensando em eventuais ajustes no regime atual de ofertas públicas que destrave esse mercado de forma responsável."

Para o especialista, mudanças mais efetivas na regulação da CVM ainda esperam por novas legislações. "Elas só devem acontecer após a aprovação do projeto de lei 4.401/21 ou algum outro esforço legislativo que trace as balizas para a regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil", finaliza.

Cescon Barrieu Advogados

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