MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF finaliza julgamento e Fundo Amazônia deve ser reativado em 60 dias
Supremo | Sessão

STF finaliza julgamento e Fundo Amazônia deve ser reativado em 60 dias

Nesta tarde, votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, que acompanharam a relatora.

Da Redação

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Atualizado em 7 de novembro de 2022 12:08

Nesta quinta-feira, 3, o STF, por maioria, determinou que a União providencie, em 60 dias, a reativação do Fundo Amazônia. De acordo com o Supremo, é inconstitucional os decretos que alteraram seu formato e impediram o financiamento de novos projetos.

O Supremo já havia formado maioria durante a sessão anterior.

Entenda

Na primeira sessão ocorreram as sustentações orais dos autores da ação, de terceiros interessados e da PGR. Na segunda sessão, a relatora, ministra Rosa Weber, proferiu parte de seu voto. Para a ministra, o fundo se consolidou como a principal política pública financeira em vigor de apoio às ações de prevenção, controle e combate ao desmatamento, conservação das florestas e desenvolvimento sustentável.

Na terceira sessão, a presidente da Corte votou no sentido de fixar prazo de 60 dias para que a União reative o fundo destinado à preservação da Amazônia. Na ocasião, o ministro André Mendonça acompanhou a relatora. Por outro lado, o ministro Nunes Marques divergiu do entendimento ao considerar que as alterações são válidas. 

Na quarta sessão, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli, os quais acompanharam a relatora. Na ocasião, o Supremo formou maioria para determinar a reativação do Fundo. 

Nesta tarde, votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, que acompanharam a relatora. 

O caso

A ação foi ajuizada para questionar a interrupção de novas ações em razão da extinção de dois órgãos do fundo: o comitê técnico e o comitê orientador. Entre os objetivos do Fundo Amazônia, que recebe recursos de origem internacional e nacional, estão o fomento a projetos de prevenção e combate ao desmatamento e de conservação e integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal.

As agremiações afirmam que o governo está represando cerca de R$ 3 bilhões já depositados no fundo e descumprindo o dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente. Afirmam, ainda, que a paralisação causa violação irreparável do direito ao meio ambiente ecologicamente preservado, à saúde e à vida digna dos povos indígenas e dos povos tradicionais da Amazônia.

Voto condutor

Ao votar, a ministra Rosa Weber destacou que somente uma política de Estado contínua e duradoura tem capacidade de reverter o quadro de devastação social, humana, normativa e ambiental.

No mais, asseverou que o desgaste da política ambiental brasileira, em particular em relação ao desmatamento na Amazônia Legal, é reflexo da insuficiência regulatória e fiscalizatória e da ausência de incentivos governamentais indiretos.

Nesse sentido, votou por invalidar os decretos que alteraram o formato do fundo e restabelecer o modelo original. No mais, determinou que a União, no prazo de 60 dias, adote as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia.

 (Imagem: Freepik)

STF finaliza julgamento e Fundo Amazônia deve ser reativado em 60 dias(Imagem: Freepik)

Análise 

O advogado Miguel Novaes (Aragão e Ferraro Advogados), que atuou na defesa do PT, analisou a importante decisão.

"A decisão demonstra a sensibilidade da Suprema Corte para a questão ambiental, ao exigir a retomada do Fundo Amazônia. O STF, ao preservar o Estado Democrático de direito ecologicamente equilibrado, faz valer o que diz o art. 225 da CF/88, que garante a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e estipula o dever do poder público de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações."

  • Processo: ADO 59

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA