MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RN: Simples registro no 'Serasa Limpa Nome' não gera indenização
Inadimplência

TJ/RN: Simples registro no 'Serasa Limpa Nome' não gera indenização

Magistrado ressaltou que as informações contidas na plataforma estão disponíveis somente para acesso individual mediante cadastro do CPF e não para terceiros, de modo que não se pode equipará-lo a órgão restritivo de crédito.

Da Redação

domingo, 6 de novembro de 2022

Atualizado em 4 de novembro de 2022 12:10

Os desembargadores que integram a 2ª câmara Cível do TJ/RN voltaram a destacar conforme o mesmo entendimento firmado em uma decisão anterior, de que o simples registro do nome de um devedor no cadastro do 'Serasa Limpa Nome' não é suficiente para ocasionar indenização por danos morais, uma vez que se trata de serviço que objetiva a renegociação do pagamento de dívidas atrasadas, inscritas ou não em rol de inadimplentes, entre credores e devedores.

No atual julgamento, o órgão julgador atendeu parcialmente o pleito do recorrente, tão somente para acatar o argumento de que de fato não houve o pronunciamento sobre a redistribuição dos honorários advocatícios no acórdão.

 (Imagem: FreePik)

Simples registro no 'Serasa Limpa Nome' não gera indenização.(Imagem: FreePik)

O relator do caso, juis Eduardo Pinheiro esclareceu em seu voto que, "com relação aos honorários, cumpre esclarecer que foi a embargante que, com sua inadimplência, deu causa à inserção do seu débito na plataforma Serasa Limpa Nome, devendo, por isso, arcar com o adimplemento dos honorários advocatícios conforme fixado na sentença".

A decisão ainda ressaltou que, no que se relaciona ao cadastro, as informações contidas no Serasa Limpa Nome estão disponíveis somente para acesso individual mediante cadastro do CPF e não para terceiros, de modo que não se pode equipará-lo a órgão restritivo de crédito.

A sentença, mantida nesta questão na atual decisão, considerou que o vencimento da obrigação estabelecida no contrato se deu em fevereiro de 2013, o que caracteriza como vencido o prazo prescricional em fevereiro de 2018, o que impõe a reforma da sentença para declarar prescrita a dívida, bem como sua inexigibilidade e exclusão da plataforma Serasa limpa nome.

No entanto, a decisão ainda destacou que, embora pese o reconhecimento da inexistência e/ou inexigibilidade da dívida, em razão da prescrição, não consta nos autos prova da efetiva inscrição do nome da parte apelante em órgão de proteção ao crédito.

O tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/RN.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.