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Buraco na rua

TJ/SC: Falta de CNH não isenta município de indenizar acidente fatal

O município foi condenado a indenizar a irmã de um motociclista que morreu em um acidente de trânsito causado por um buraco não sinalizado na via.

Da Redação

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Atualizado em 7 de novembro de 2022 11:18

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, condenou o município de Navegantes/SC ao pagamento de indenização em favor da irmã de um motociclista que morreu em acidente de trânsito causado por um buraco não sinalizado em via pública.

Segundo a família da vítima, a queda na depressão fez com que o condutor perdesse o controle da moto, chocasse contra outro automóvel na via que, por seu turno, arremessou seu corpo para debaixo de uma camionete que estava estacionada do outro lado da pista.

No juízo de origem, o pleito foi julgado improcedente, baseado no boletim de ocorrência - que disse não existir imperfeições na pista de rolamento - e na alegação do município de que o condutor desenvolvia velocidade acima da permitida para o local e sequer possuía a CNH.

 (Imagem: Freepik)

Falta de CNH não isenta município de indenizar acidade fatal.(Imagem: Freepik)

No TJ, o entendimento foi distinto. Segundo o desembargador Boller, trabalhadores de uma obra em frente ao acidente, testemunhas do fato, foram categóricos em seus depoimentos ao garantir que a causa do sinistro foi mesmo um buraco na via. O excesso de velocidade, acrescentou, não restou devidamente comprovado pela municipalidade.

A ausência de CNH também foi relativizada pelo órgão julgador. "Ademais, tão somente o fato de a vítima não possuir carteira de habilitação não tem o condão de eximir a responsabilidade da comuna, sobretudo porque não foi a causa determinante do sinistro, (conforme) precedentes do STJ", anotou Boller.

Desta forma, em decisão unânime, a câmara decidiu julgar procedente a apelação para condenar o município ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil, valor a ser acrescido dos consectários legais, com incidência da correção monetária e dos juros de mora. O acidente fatal ocorreu em fevereiro de 2012.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SC.

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