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TJ/DF

Motorista que teve carro danificado por buraco na via será indenizado

Colegiado concluiu que a omissão da empresa na manutenção e sinalização da via foi comprovada, assim como os danos ao veículo do autor e os custos de reparo.

Da Redação

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Atualizado às 15:03

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou decisão que condenou a Novacap - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil a pagar uma indenização por danos materiais causados a um veículo devido a um buraco em via pública. A empresa foi considerada responsável pela omissão na manutenção da pista.

O incidente ocorreu quando o autor do processo trafegava por uma avenida e seu veículo foi danificado ao passar por um buraco na pista, que estava em manutenção e sem sinalização adequada. Em sua defesa, a Novacap argumentou que a responsabilidade pela manutenção da via era do Distrito Federal, por meio de suas administrações regionais.

No entanto, o colegiado rejeitou essa alegação, sustentando que, de acordo com seu estatuto e a lei 5.861/72, a Novacap é responsável pela execução e manutenção de obras de urbanização no Distrito Federal.

 (Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Empresa de manutenção indenizará motorista que teve carro danificado por buraco na via.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

A relatora do caso ressaltou que a omissão da Novacap na manutenção e sinalização da via foi comprovada, assim como os danos ao veículo do autor e os custos de reparo, que eram compatíveis com as avarias observadas.

“Dessa forma, demonstrada a omissão culposa da recorrente, por ausência de manutenção e sinalização da via pública, escorreita a sentença que reconheceu a sua responsabilidade em reparar o dano material experimentado pelo recorrido”, concluiu a magistrada.

Além disso, a magistrada considerou que a empresa não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade pela manutenção da via.

Assim, o colegiado, por unanimidade, manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 1.278,34 por danos materiais.

Leia o acórdão.

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