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Falta de sinalização

Idoso será indenizado após cair em buraco em museu e ficar tetraplégico

Instituto cultural foi responsabilizado por ausência de sinalização e proteção em local frequentado por visitantes, inclusive crianças.

Da Redação

terça-feira, 22 de abril de 2025

Atualizado às 10:21

A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou instituto cultural a pagar R$ 213,9 mil por danos morais e materiais a idoso que ficou tetraplégico após cair em um buraco não sinalizado no interior de um museu.

Colegiado entendeu que o instituto é responsável pelos riscos em suas dependências.

Segundo os autos, o idoso estava com seus familiares no restaurante instalado dentro do museu e, ao levar a neta ao banheiro, caiu em um buraco de mais de um metro de profundidade. O local, conforme constatado no processo, não possuía iluminação, sinalização ou qualquer tipo de proteção.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP majorou para R$ 200 mil indenização a idoso que ficou tetraplégico ao cair em buraco em museu.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Dario Gayoso, afirmou que não há como afastar a responsabilidade do instituto. Segundo o magistrado, “o museu se beneficia economicamente da utilização de seu espaço para instalação de bar/lanchonete, o que também atrai mais clientes para o próprio museu. Assim, é responsável pelos riscos em suas dependências.”

Em relação à alegação de culpa concorrente ou exclusiva do idoso, o desembargador afastou essa hipótese ao considerar as provas dos autos.

Conforme observou, as fotografias e depoimentos indicam que o buraco oferecia riscos concretos, pois não estava devidamente lacrado “ou ainda que não fosse possível lacrar, cercado de maneira a isolar o local e evitar que qualquer pessoa, ou criança viesse a cair dentro dele”.

O relator concluiu que a verba indenizatória deve cumprir a função de mitigar a dor e a aflição da vítima, destacando que “o valor agora fixado está adequado à hipótese e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Por fim, o colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 200 mil e manteve a reparação por danos materiais em R$ 13,9 mil.

Leia a decisão.

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