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Recurso extraordinário

STJ admite recurso ao STF contra decisão de honorários por equidade

Recurso questiona decisão do STJ que, em março, vedou fixação de honorários por equidade em causas de alto valor.

Da Redação

quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Atualizado às 14:09

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, admitiu recurso ao STF contra decisão que impediu a fixação de honorários por apreciação equitativa quando se trata de causas de valor elevado. 

O RE no REsp 1.644.077 foi admitido como representativo de controvérsia.

 (Imagem: Gustavo Lima / Flickr STJ)

Ministra Maria Thereza de Assis Moura admite recurso ao STF sobre decisão de honorários pelo CPC.(Imagem: Gustavo Lima / Flickr STJ)

Em março deste ano, a Corte Especial do STJ decidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa forem elevados. É obrigatória, para estes casos, a observância dos parâmetros estabelecidos no CPC. Relembre o acórdão.

O recurso extraordinário foi interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no art. 102, III, a, da CF, contra o acórdão do STJ. No recurso, a Fazenda sustenta violação dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput e XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º da CF, e que haveria repercussão geral da matéria. Requereu, portanto, a remessa ao STF.

Ao analisar o pedido, a ministra observou que, na mesma sessão do STJ, foram analisados, sob o rito dos repetitivos, dois Resps: 1.906.618/SP e 1.850.512/SP, "o que revela a relevância da matéria debatida, e a necessidade de remessa deste apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia".

Ela destacou que, juntamente com o recurso, também foram admitidos como representativos de controvérsia os dois REsps citados. Assim, com base no CPC (art. 1036, § 1º), a ministra admitiu o recurso extraordinário. 

  • ProcessosREsps 1.644.0771.906.618 e 1.850.512

Leia a decisão.

Divergência

Na decisão proferida pela Corte em março, a ministra Maria Thereza ficou vencida. Ela acompanhou a divergência inaugurada por Nancy Andrighi, para quem, excepcionalmente, seria possível a fixação de honorários por equidade em causas de alto valor.

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