MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-24: Seara adotou medidas para prevenção do contágio da covid-19
Pandemia | Trabalho

TRT-24: Seara adotou medidas para prevenção do contágio da covid-19

Documentos comprovaram não haver qualquer resistência da empresa em cumprir as recomendações do MPT ou dos órgãos de fiscalização de saúde para adequação de suas rotinas laborais para evitar a contaminação dos funcionários.

Da Redação

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Atualizado às 14:29

A unidade da Seara de Dourados/MS adotou medidas efetivas para prevenção e controle do contágio da covid-19. Assim entendeu o TRT da 24ª região ao destacar que a empresa forneceu e fiscalizou o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo, bem como cumpriu as regras básicas indicadas. 

Trata-se de recurso do sindicato contra sentença que reconheceu que a unidade da Seara de Dourados/MS havia, efetivamente, implementado medidas de prevenção e controle suficientes para evitar ou minimizar os riscos decorrentes do coronavírus na empresa. 

Equipamentos de proteção

Ao analisar o caso, o desembargador Nicanor de Araújo Lima, relator, destacou que documentos comprovaram não haver qualquer resistência da empresa em cumprir as recomendações do MPT ou dos órgãos de fiscalização de saúde para adequação de suas rotinas laborais para evitar a contaminação dos seus empregados pela covid-19.

"Em um cenário de grave crise pandêmica mundial, que pegou a todos de surpresa, a ré, sem dúvida, realizou, dentro da razoabilidade, sucessivas atualizações na sua unidade fabril, bem como no transporte fornecido, a fim de atender as exigências legais e administrativas, sanando ao longo do processo as irregularidades encontradas na primeira inspeção."

No mais, pontuou que a covid-19 não é resultado da atividade desenvolvida na empresa, assim, não se acolhe a tese de exposição dos trabalhadores a risco ambiental sistêmico, uma vez que a Seara cumpriu os protocolos sanitários e diligenciou o saneamento. 

"Na hipótese dos trabalhadores do frigorífico demandado, cuja atividade normalmente desenvolvida não apresenta exposição habitual a risco especial de contágio, já que a empresa forneceu e fiscalizou o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo, bem como cumpriu as regras básicas e conhecidas de proteção", concluiu.  

Nesse sentido, votou por negar provimento ao recurso do sindicato para manter a sentença de 1º grau. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento.  

 (Imagem: Freepik)

Seara de Dourados/MS adotou medidas para prevenção do contágio da covid-19, entende TRT-24. (Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.