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STJ

Ministro absolve homem após entrada ilegal de policiais em residência

A decisão considerou que o ingresso não se baseou em fundadas razões, a indicar que dentro da casa ocorresse situação de flagrante delito.

Da Redação

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Atualizado às 19:04

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, declarou nulas provas adquiridas por meio de ingresso não autorizado no domicílio do acusado. Em decisão monocrática, o S. Exa. destacou que a diligência dos agentes públicos ocorreu em cumprimento de mandado de prisão relativo a outro processo, "não existindo elementos prévios indicativos de crime no interior da residência".

Trata-se de recurso que busca a declaração de nulidade de provas colhidas decorrente de indevida invasão de domicílio, sem que houvesse mandado de busca e apreensão. A entrada dos policiais na casa fundamentou-se, apenas, na existência de um mandado de prisão. 

 (Imagem: Freepik)

Ministro Sebastião Reis, do STJ, absolve homem após entrada ilegal de policiais em residência.(Imagem: Freepik)

Ingresso desautorizado

Ao analisar o caso, o ministro assentou que o ingresso regular em domicílio alheio é possível apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência, cuja urgência em sua cessação demande ação imediata.

No caso, o ministro afirmou que o ingresso desautorizado no domicílio não foi baseado em fundadas razões, a indicar que dentro da casa ocorresse situação de flagrante delito. Isto porque, a diligência dos agentes públicos foi deflagrada para dar cumprimento a mandado de prisão relativo a outro processo, não existindo elementos prévios indicativos de crime no interior da residência.

“Não há nos autos comprovação de autorização na entrada do domicílio pelos agentes da lei - seja por escrito ou meio audiovisual, ônus que incumbe à acusação - nem mesmo de investigação prévia, monitoramento ou outros elementos preliminares indicativos de ato de mercancia na residência.”

No mais, pontuou que a Corte Superior de Justiça já decidiu que "há desvio de finalidade quando, na entrada dos policiais na residência para cumprimento de mandado de prisão, ocorrer a consequente apreensão de drogas".

Nesse sentido, o ministro declarou nulas as provas do presente processo e, por consequência, absolveu o acusado.

O advogado Eduardo Dalmedico Ribeiro e a advogada Rosimeire da Silva Meira (Dalmedico, Meira, Rodrigues & Ferreira Advogados) atuaram na causa. 

Leia a decisão.

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