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GEMAM | Estudo de caso

Tráfico: Magistrados debatem ingresso policial em domicílio comercial

Em estudo de caso, magistrados apontam que não se aplica proteção constitucional de inviolabilidade em domicílio comercial diante de suspeita plausível.

Da Redação

terça-feira, 19 de abril de 2022

Atualizado às 15:25

Não se aplica o tema 280, do STF, para declarar a nulidade o ato de ingresso de policiais, sem mandado judicial, em prédio comercial fechado ao público (galpão), diante de suspeita plausível de tráfico de drogas. Foi esta a conclusão do Gemam - Grupo de Estudos das Escolas da Magistratura de Mato Grosso (ESMAGIS e EMAM) em estudo de caso sobre tráfico de drogas em domicílio comercial.

Em artigo desenvolvido pelo grupo, concluiu-se que a proteção constitucional reconhecida pelo STF recai sobre casa ou residência domiciliar e não de pontos destinados a atividades comerciais, a exemplo de um galpão, após apreensão expressiva de quantidade de cocaína.

O grupo de estudos é composto pelos magistrados Helícia Vitti Lourenço, Valter Fabrício Simioni Silva e Moacir Rogério Tortato, sob orientação do desembargador Marcos Machado.

 (Imagem: Freepik)

Tráfico: Magistrados debatem ingresso da policia em domicílio comercial.(Imagem: Freepik)

Foi utilizado para estudo de caso o julgamento de HC (5001069-18.2022.4.02.0000) realizado pelo TRF da 2ª região, o qual tratou de apreensão de entorpecentes em galpão. No caso, foi concedida parcialmente a ordem para declarar ilegais a apreensão realizada no galpão e a prisão em flagrante dos pacientes, com a revogação da prisão preventiva e a determinação que o juízo de 1º grau se pronuncie sobre o reconhecimento de demais provas ilícitas por derivação.

O estudo tratou sobre a inviolabilidade do domicílio protegida pela CF/88 e a colisão interpretativa entre o precedente jurisprudencial invocado pelo STF no tema 280. Observe-se o que disposto na Constituição:

Art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Segundo os juízes, essa inviolabilidade foi ampliada pela jurisprudência do STF para alcançar não apenas a proteção da moradia, "mas de 'qualquer compartimento habitado e privado não aberto ao público onde alguém exerça profissão ou outra atividade pessoal lícita', tais como consultórios médicos, escritórios profissionais, dentre o gênero". 

Na hipótese d tráfico de drogas, a Suprema Corte desenvolveu a proteção constitucional em casos de flagrantes no interior da residência, para exigir coexistência de fundadas razões que justifiquem o ingresso por agentes policiais e, consequentemente, a validade dos atos ou diligências realizadas.

O tema 280 do STF diz o seguinte:

"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."

De acordo com o estudo, o depósito de quantidade de entorpecente, para fins de mercancia, num espaço de "fachada" não está sob o amparo constitucional da inviolabilidade do domicilio comercial. Já em casos de ingresso policial em locais cujas circunstâncias exigem ação repreensiva, há de se ponderar a "limitabilidade" dos direitos fundamentais em conflito. No caso, caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito prevalecerá. "É este o ponto elementar a ser analisado".

"Não é, pois, de todo impensável que o Estado possa intervir mitigando o direito fundamental do infrator, a fim de preservar direitos fundamentais daqueles que obedecem ao ordenamento jurídico, atentando para a necessária relação de proporcionalidade entre a força da intervenção estatal e a intensidade com a qual a afronta criminosa investia contra os direitos fundamentais dos cidadãos."

Para o grupo, considerando o fato descrito no julgamento em estudo, não se visualiza aplicável o tema 280 do STF para declarar a nulidade do ato de ingresso de agentes policiais sem mandado em prédio comercial fechado ao público diante de suspeita plausível de tráfico de drogas, visto que a proteção constitucional reconhecida pelo STF "recai sobre casa ou residência" e não de pontos destinados a atividades comerciais, a exemplo de um galpão, após a apreensão de expressiva quantidade de cocaína, com alta precificação econômica.

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