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Tratamento

Hapvida deve custear medicação para mulher com depressão ansiosa grave

Magistrado observou que há solicitação formal realizada pelas médicas para que o tratamento com a medicação solicitada seja realizado.

Da Redação

domingo, 20 de novembro de 2022

Atualizado em 17 de novembro de 2022 16:32

O juiz de Direito Rogério Lins e Silva, da 2ª vara Cível de PE, determinou que o plano de saúde Hapvida custeie tratamento com medicação para paciente com depressão ansiosa grave. Para o magistrado, cabe ao médico, conhecedor da situação do paciente e não ao plano de saúde, decidir a forma de tratamento mais indicada para a doença verificada.

A paciente alegou que se encontra em tratamento desde julho de 2021 acompanhada por psiquiatra que a diagnosticou com depressão ansiosa grave resistente ao tratamento com ideação suicida.

Segundo os autos, a paciente já fez uso de vários medicamentos associado à estimulação magnética transcraniana, no entanto, nenhum dos tratamentos surtiu efeito. Assim, diante do risco de suicídio, o médico prescreveu, em caráter de urgência, o uso da medicação spravato por um período de seis meses.

Todavia, o plano de saúde Hapvida negou autorização para o tratamento com o medicamento prescrito.

 (Imagem: Freepik)

Paciente tem depressão ansiosa grave e necessita de medicamento.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que cabe ao médico, conhecedor da situação do paciente e não ao plano de saúde, decidir a forma de tratamento mais indicada para a doença verificada.

"Não pode o plano de saúde, ao menos numa análise perfunctória da situação posta em juízo, limitar a forma ou o momento em que deverá se efetivar o tratamento da doença verificada, sob pena de agravar a situação do paciente. Além disso, há solicitação formal realizada pelas médicas assistentes da parte autora para que o tratamento com a medicação solicitada seja realizado."

Diante disso, deferiu a tutela para determinar que o plano de saúde arque com o custeio da medicação recomendada pelo médico assistente por seis meses.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

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