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Plano de saúde

Hapvida deve fornecer medicamento Xofigo para câncer de próstata

Magistrada observou que o medicamento está previsto, de forma expressa, no rol de cobertura mínima da ANS.

Da Redação

domingo, 6 de novembro de 2022

Atualizado às 09:34

A operadora de saúde Hapvida terá de fornecer o medicamento Xofigo para tratamento de paciente com câncer de próstata com metástase óssea. Decisão da juíza de Direito Letícia Rezende Castelo Branco, da 2ª vara Cível de Uberaba/MG, é abusiva a negativa de fornecimento do tratamento, pois ele está previsto, de forma expressa, no rol de cobertura mínima da ANS.

O paciente pediu para que o plano de saúde Hapvida seja obrigado a fornecer-lhe o fármaco Xofigo para tratamento de câncer de próstata com metástase óssea.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o medicamento está registrado no Brasil, e que quando ele é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de próstata resistente à castração (CPRC) com metástases ósseas sintomáticas e sem metástases viscerais conhecidas, como no caso, sua cobertura é obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Para a juíza, a negativa de fornecimento, por questões burocráticas, vulnera o direito à vida e exige urgência na atuação estatal, sobretudo do Poder Judiciário.

"Em cognição sumária, pode-se antever a abusividade da negativa de fornecimento do tratamento endovenoso com Xofigo, já que o medicamento quimioterápico está previsto, de forma expressa, no rol de cobertura mínima da ANS. Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem."

Diante disso, concedeu a tutela de urgência para impor ao plano de saúde a obrigação de fornecer, adquirir ou reembolsar para o paciente o medicamento.

 (Imagem: Freepik)

Paciente precisa de medicamento para tratar câncer de próstata.(Imagem: Freepik)

O processo, que tramita em segredo de Justiça, tem a atuação dos advogados Maria Leticia Farias de Mesquita e Jorge Luiz Dias Alvim, do escritório Jorge Alvim Assessoria Jurídica e Advocacia.

  • Processo: 5030760-69.2022.8.13.0701

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