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Prisão especial

Moraes vota para derrubar prisão especial a quem tem ensino superior

O ministro considerou que "extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social".

Da Redação

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Atualizado em 19 de novembro de 2022 10:00

Nesta sexta-feira, 18, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou no sentido de derrubar previsão que concede direito a prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. Segundo S. Exa., a prerrogativa é inconstitucional e fere o preceito fundamental da isonomia.

O ministro é relator do processo, o qual está sendo julgado em plenário virtual com data prevista para encerrar em 25 de novembro. 

Entenda

O questionamento sobre a validade do dispositivo chegou ao Supremo em 2015, em ação do MPF, assinada pelo então procurador-Geral Rodrigo Janot. O CPP dispõe que:

Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

A procuradoria diz que a distinção não tem amparo constitucional e que o critério de distinção contradiz a "igualdade material de tratamento" que deve orientar as ações do Estado perante os cidadãos.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Moraes vota por derrubar prisão especial a quem tem curso superior.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Princípio da isonomia

No voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator, destacou que a CF/88 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, em que todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei. "Doutrina afirma que o critério fundado apenas em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do preso é inconstitucional, por atentatório ao princípio isonômico", asseverou. 

No caso, S. Exa. considerou que a referida norma é inconstitucional e fere o preceito fundamental da isonomia. Isto porque, o dispositivo não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei.”

Por fim, o relator concluiu estar ausente qualquer justificativa que valide a prerrogativa impugnada. Dessa forma, votou no sentido de invalidar o benefício.

O caso está sendo julgado em plenário virtual, o qual se encerrará em 25 de novembro. Até o momento, apenas Cármen Lúcia acompanhou Moraes.

  • Processo: ADPF 334

Leia a íntegra do voto. 

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