MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF forma maioria para derrubar prisão especial para quem tem diploma
Prisão especial

STF forma maioria para derrubar prisão especial para quem tem diploma

Ministros concluíram que o benefício é inconstitucional, uma vez que é fundado apenas em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do preso.

Da Redação

quinta-feira, 30 de março de 2023

Atualizado em 31 de março de 2023 09:01

Nesta quinta-feira, 30, o STF formou maioria para derrubar o direito à prisão especial para quem tem curso superior.

O julgamento, que ocorre em plenário virtual, será finalizado amanhã, 31. Restam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Entenda

O questionamento sobre a validade do dispositivo chegou ao Supremo em 2015, em ação do MPF, assinada pelo então procurador-Geral Rodrigo Janot. O CPP dispõe que:

"Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;"

A Procuradoria diz que a distinção não tem amparo constitucional e que o critério de distinção contradiz a "igualdade material de tratamento" que deve orientar as ações do Estado perante os cidadãos.

 (Imagem: Freepik)

STF forma maioria para derrubar prisão especial para quem tem diploma.(Imagem: Freepik)

Princípio da isonomia

O caso começou a ser analisado em plenário virtual em novembro de 2022, ocasião em que o relator Alexandre de Moraes destacou que a CF/88 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, em que todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei. "Doutrina afirma que o critério fundado apenas em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do preso é inconstitucional, por atentatório ao princípio isonômico", asseverou. 

No caso, S. Exa. considerou que a referida norma é inconstitucional e fere o preceito fundamental da isonomia. Isto porque o dispositivo não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.

O ministro lembrou também o fenômeno do bacharelismo no Brasil, em que a posse de um título acadêmico legitimava o exercício da autoridade. A seu ver, ainda persiste, na sociedade brasileira, um ranço ideológico desse fenômeno.

"A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei."

Por fim, o relator concluiu estar ausente qualquer justificativa que valide a prerrogativa impugnada. Dessa forma, votou no sentido de invalidar o benefício.

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o entendimento.

  • Processo: ADPF 334

Leia a íntegra do voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA