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Danos morais

Corinthians indenizará funcionário demitido por não votar em diretoria

Indenização foi fixada em R$ 191 mil. Membro da comissão técnica diz que foi coagido e ameaçado pelos gestores do time de futebol.

Da Redação

domingo, 27 de novembro de 2022

Atualizado em 24 de novembro de 2022 12:46

Um membro da comissão técnica do Corinthians será indenizado após ter sido dispensado por não ter votado nas eleições que definiram o presidente do time. Na sentença, a juíza da 6ª vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, Sandra Regina Espósito de Castro, considerou que houve dano moral e fixou indenização em R$ 191.300,00 mil, o equivalente a cinco vezes a remuneração do empregado.

De acordo com o trabalhador, no dia da votação, gestores entraram em contato requerendo “insistentemente” a presença dele no local onde ocorreria o pleito. Na ocasião, o homem informou que não queria se envolver com a política da empresa e, por isso, não tinha interesse em participar da eleição.

 (Imagem: Pixabay)

Corinthians indenizará empregado por danos morais em R$ 200 mil.(Imagem: Pixabay)

Nos autos, ele relatou ainda que, após manifestar seu posicionamento, foi coagido e ameaçado sob o argumento de que "era um sócio votante e empregado do clube, razão pela qual seu voto era obrigatório, caso contrário, 'poderia ser demitido' se a atual diretoria não permanecesse".

Segundo áudio juntado ao processo, no momento da rescisão, um integrante da diretoria revelou que o profissional estava sendo dispensado por "ter tomado uma posição contra" o dirigente que concorreu para mandatário do time paulista. O trabalhador argumentou que "não se posicionou contra ninguém, apenas não votou".

Para a julgadora, era um direito do empregado se abster. “Não se pode admitir tal coação e, menos ainda, a demissão por conta de tal conduta”, pontuou. A magistrada avaliou também que as provas anexadas ao processo evidenciam a situação descrita pelo empregado. Ela descartou a hipótese sustentada pela empresa, de que se tratava de um convite.

"A natureza de um convite traz em seu bojo a possibilidade de recusa sem qualquer represália, sendo certo que a situação ora delineada é totalmente diversa. O reclamante foi sim coagido a apoiar determinado candidato e, não o fazendo, sofreu demissão."

Leia a decisão.

Informações: TRT da 2ª região.

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