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Padrão físico

Trabalhadora submetida a pesagem e medições corporais será indenizada

O programa da empresa, denominado “balance and elegance”, tinha o propósito de manter as empregadas da loja dentro de um padrão físico.

Da Redação

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Atualizado às 14:25

Uma joalheria foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a uma vendedora por obrigá-la a passar por processo de medição de peso e de circunferências corporais. 

Na sentença, o juiz titular da 5ª vara do Trabalho de Barueri/SP, Laercio Lopes da Silva, pontua que a situação viola o direito de intimidade, “eis que a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada”.

De acordo com a alegação da mulher, o programa da empresa, denominado “balance and elegance”, tinha o propósito de manter as empregadas da loja dentro de um padrão físico, “ou seja, as vendedoras deveriam cuidar do corpo e ser magras para o exercício das suas atividades de vendas”

 (Imagem: Freepik)

A testemunha da trabalhadora explicou que as medições eram realizadas pela gerente, no fundo do estabelecimento.(Imagem: Freepik)

Em depoimento, a testemunha da trabalhadora explicou que as medições eram realizadas pela gerente, no fundo do estabelecimento. E que elas eram alertadas pela chefe de que “quem não aceitasse participar do programa teria seu nome repassado para a supervisora”.

Na mesma ação, a empresa foi condenada também por efetuar descontos indevidos nas comissões da profissional. No caso, quando a venda era realizada de forma parcelada no cartão de crédito, havia um desconto de 15% na gratificação. Com isso, o magistrado determinou que a firma realizasse o pagamento da porcentagem abatida sobre o valor de 60% das comissões pagas mensalmente à trabalhadora, conforme ficha financeira.

Veja a decisão

Informações: TRT da 2ª região. 

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