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PL 3.401/08

PL que limita desconsideração da personalidade jurídica vai à sanção

Segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.

Da Redação

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Atualizado às 09:36

Foi enviado à sanção o projeto de lei 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa.

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo, o projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2014. No último dia 22, os deputados rejeitaram em plenário um substitutivo do Senado para o projeto.

A redação da Câmara é um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte.

Segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

 (Imagem: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

PL que limita desconsideração da personalidade jurídica vai à sanção.(Imagem: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

Prazo para defesa

O prazo para os sócios apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização do sócio.

Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o direito amplo de defesa.

Os sócios ou administradores terão ainda o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público.

Caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

Administração pública

Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais.

Pela legislação atual, um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo, mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

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