MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco indenizará consumidor por demora no desbloqueio de conta
Bloqueio

Banco indenizará consumidor por demora no desbloqueio de conta

O colegiado manteve a sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.

Da Redação

sábado, 3 de dezembro de 2022

Atualizado em 4 de dezembro de 2022 09:00

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar uma consumidora pela demora no desbloqueio da conta corrente. Ao manter a condenação, a 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a demora de cinco meses para verificar suposta ocorrência de fraude caracteriza abuso de direito. 

Consta no processo que a autora recebeu na conta bancária crédito de aproximadamente de R$ 1 mil oriundo de transferência errada feita por terceiro. Conta que, por conta disso, a conta foi bloqueada para apurar suposta irregularidade. A vítima relata que, embora tenha comprovado que realizou o acordo com o terceiro para restituição do valor, não houve o desbloqueio da conta bancária, o que a impediu de realizar movimentações bancárias.

Em 1ª instância, o banco foi condenado a promover a liberação do bloqueio bancário sob pena de multa. O réu foi condenado ainda a indenizar a consumidora por danos morais. 

O Banco do Brasil recorreu sob o argumento de que realizou o bloqueio preventivo da conta para verificar se houve fraude ou equívoco no recebimento de Pix. Defende que não houve defeito na prestação do serviço ou que tenha cometido ato ilícito. A autora também recorreu pedindo aumento da condenação por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Banco indenizará consumidor por demora no desbloqueio de conta após recebimento de pix por engano.(Imagem: Freepik)

Ao analisar os recursos, a turma explicou que o bloqueio preventivo e temporário de conta bancária em virtude de fundada suspeita de fraude não caracteriza prática de ato ilícito. O colegiado ponderou, no entanto, que a demora injustificada configura falha na prestação do serviço. 

“Ainda que o bloqueio preventivo consista em medida de segurança padrão adotada pelas instituições financeiras, a demora prolongada e injustificada de mais de 5 meses para verificação do ocorrido, com a manutenção da restrição da conta do correntista, ultrapassa os limites aceitáveis e caracteriza abuso de direito, notadamente ao não informar adequadamente o consumidor e ao não conferir prazo para o restabelecimento dos serviços, limitando o acesso do cliente aos seus próprios recursos”, registrou.

A turma pontou ainda que “o dissabor experimentado, considerando a impossibilidade de dispor do próprio dinheiro, em muito ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano e tem habilidade própria a ferir os atributos da personalidade, em especial a dignidade da pessoa humana”.

Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais. 

A decisão foi unânime. 

  • Processo: 0721645-54.2022.8.07.001

Informações: TJ/DF.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA