MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Correios não indenizarão por extravio de entrega em endereço comercial
Encomenda

Correios não indenizarão por extravio de entrega em endereço comercial

Juízo aplicou lei que desobriga a ECT de fazer a entrega para além da recepção de edifícios comerciais ou condomínios.

Da Redação

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Atualizado em 7 de dezembro de 2022 15:44

A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não precisará pagar indenização por suposto extravio de uma encomenda que teria sido entregue em um estabelecimento de comércio. O juízo da 2ª vara da Justiça Federal em Joinville/SC aplicou a lei 6.538/78, que desobriga a ECT de fazer a entrega para além da recepção de edifícios comerciais ou condomínios, e entendeu não haver sido provado que a empresa tinha conhecimento das alegadas instruções especiais sobre o destino final.

A autora da ação afirmou que, em junho deste ano, fez uma compra em um site chinês, com previsão de chegada entre final de junho e início de julho. Ela disse que informou o endereço de seu local de trabalho, uma loja em uma galeria dentro de um supermercado do município. O código de rastreio indica que o objeto teria sido entregue no prazo, mas a autora sustentou que não. A gerência do supermercado afirmou que não recebeu o pedido e os Correios argumentaram que não têm responsabilidade.

 (Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress)

Correios não indenizarão por suposto extravio de objeto.(Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress)

De acordo com a sentença, a autora demonstrou que forneceu ao site o endereço com o acréscimo dos nomes do supermercado e da loja. Entretanto, não foi provado que a ECT tinha essa informação, “aparentemente (...) sonegada pela fornecedora ou não constou como aditivo ao endereço descrito na embalagem, visto que efetivamente não aparece no rastreamento unificado”, explicou a sentença proferida sexta-feira.

Ao indicar seu endereço de trabalho para entrega das mercadorias, a autora assumiu o risco de ver o objeto extraviado, visto que se tratando de prédio comercial com várias salas, não tem o entregador a obrigação de adentrar ao edifício e realizar as entregas em unidade por unidade.”

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TRF da 4ª região.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista