MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Portal indenizará jornalista por reprodução de matéria sem autorização
Indenização

Portal indenizará jornalista por reprodução de matéria sem autorização

Para TJ/SP, pazo de prescrição é renovado enquanto texto está disponível.

Da Redação

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Atualizado às 13:39

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou portal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela reprodução, sem autorização e crédito, de texto jornalístico em página na internet. O valor total a ser pago é de R$ 5.285.

De acordo com os autos, o autor da ação, que é jornalista, tomou conhecimento em setembro de 2021 que um texto de sua autoria foi reproduzido no portal de notícias do acusado, sem que fosse dado o devido crédito ou pedido qualquer tipo de autorização.

O pedido de indenização foi negado na primeira instância, com o entendimento de que houve prescrição, já que a violação dos direitos teria ocorrido na data da publicação do texto publicado.

 (Imagem: Freepik)

Portal de notícias que replicou matéria indenizará jornalista.(Imagem: Freepik)

Para o relator do recurso, desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, o fato de o jornalista não ter acionado a Justiça antes é explicado pelo fato de ele só tomado conhecimento do ocorrido em 2021, e não na nada da publicação, em 30 de maio de 2017. Como o texto ficou disponível durante todo o período, a violação do direito foi continuada e renovada a cada dia.

"O dano material, in casu, é constatado pelo que o apelante deixou de ganhar ao ter sua matéria jornalística veiculada por terceiro, sem a devida contraprestação. Já o dano moral encontra expressa previsão legal, a teor do art. 108, da Lei n. 9.610/98."

O magistrado atendeu ao pedido do jornalista de fixar o dano material na tabela do sindicato dos jornalistas, R$ 285, e entendeu que o dano moral deve ser fixado em R$ 5 mil.

Também participaram do julgamento os desembargadores César Peixoto e Edson Luiz de Queiroz. A decisão foi unânime.

  • Processo: 1017389-40.2021.8.26.0003

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...