MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF restabelece dívidas de clubes de futebol suspensas na pandemia
Pagamento

STF restabelece dívidas de clubes de futebol suspensas na pandemia

Clubes que aderiram a programa puderam parcelar dívidas com a União em até 240 vezes.

Da Redação

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Atualizado em 27 de dezembro de 2022 09:37

Por unanimidade, o STF restabeleceu a obrigatoriedade do pagamento das parcelas devidas pelos clubes profissionais de futebol que, durante a pandemia da covid-19, aderiram ao Profut - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.

Os clubes que aderiram ao programa, criado pela lei 13.155/15, puderam parcelar dívidas com a União em até 240 vezes. Mas, com a pandemia, foi editada a lei 14.117/21, que suspendeu a cobrança das parcelas enquanto durasse o período de calamidade pública.

Porém, como a lei entrou em vigor após o fim da vigência do decreto 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31/12/2020, a ANCF pediu que o fim da suspensão dos pagamentos ficasse condicionada ao retorno do público em quantidade normal aos estádios de futebol.

 (Imagem: Freepik)

STF restabelece pagamento de dívidas de clubes de futebol.(Imagem: Freepik)

Equacionamento

Em dezembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, havia concedido liminar para manter a suspensão dos pagamentos, mesmo com o fim da vigência do decreto.

Segundo o ministro, a finalidade da lei era equacionar o problema financeiro circunstancial dos clubes decorrente da pandemia e, por isso, vedou qualquer interpretação da norma que condicionasse seu término ao fim da validade do decreto.

Em seu voto sobre o mérito, Mendes observou que a alteração do panorama relacionado à covid-19 justifica o restabelecimento do pagamento dos parcelamentos, pois a norma determinando a suspensão cumpriu sua finalidade.

Com a permissão de eventos com lotação total e a retomada de receita de bilheteria nos últimos meses, não é mais razoável manter a suspensão dos pagamentos.

O ministro destacou que, no Brasil, o resultado da vacinação, somado a outras medidas sanitárias adotadas pelos entes federados, possibilitou a reabertura dos espaços públicos. Também frisou que, embora não tenha declarado oficialmente o fim da pandemia, a OMS reconheceu que a situação é menos grave que antes.

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...