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Demandas predatórias

TJ/AM divulga nota técnica para coibir advocacia predatória

Demandas predatórias são aquelas que são judicializadas reiteradamente sobretudo nos Juizados Especiais e que têm o potencial de comprometer a celeridade e funcionalidade da Justiça.

Da Redação

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Atualizado às 14:28

O Poder Judiciário do Amazonas divulgou uma nota técnica com orientações para que os magistrados possam identificar e tomar providências relativas a demandas predatórias, ou seja, aquelas que são judicializadas reiteradamente e intencionalmente de forma repetitiva tendo o potencial de comprometer a celeridade e a funcionalidade da Justiça.

Instituído pela CGJ/AM, o Numopede - Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas atua na identificação e monitoramento de ações judiciais repetitivas ou com potencial de repetitividade; apoiando os juízos na identificação de demandas consideradas inadequadas (ou repetitivas); orientando-os quanto às medidas saneadoras e preventivas que possam ser tomadas e divulgando subsídios técnicos, tais como notas técnicas, destinados à melhoria dos serviços judiciários.

Conforme a Corregedoria, no processo administrativo que gerou a nota técnica, "a litigância predatória é problema grave que demanda enfrentamento através de estratégias múltiplas, intraprocessuais, extraprocessuais (gestão de processos de trabalho) e institucionais".

Medidas

A nota técnica divulgada pela Corregedoria-Geral de Justiça aponta diversos recursos que possibilitam ao magistrado a identificação destas demandas indevidas. Tais demandas, conforme a nota, caracterizam-se por:

  • Petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e genérica, com conteúdos muito semelhantes entre si;
  • Apresentação (nos processos) de procuração, declaração de pobreza e outros documentos com assinatura digital não lançada por meio de certificação digital adequada;
  • Apresentação de procuração e declaração de pobreza com assinatura visivelmente diferente da constante nos documentos de identificação apresentados;
  • Uso da mesma procuração para ajuizamento de diversas ações;
  • Comprovante de endereço consistente em documento "montado" (colagem ou sobreposição);
  • Comprovante de endereço em nome de terceiro estranho à relação processual e outros.

 (Imagem: Freepik)

TJ/AM divulga nota técnica para coibir advocacia predatória.(Imagem: Freepik)

A nota técnica também menciona características que podem ser observadas em relação à atuação profissional dos advogados, tais como:

  • Distribuição de muitas ações sobre uma mesma matéria, iniciadas por petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e genérica;
  • Ausência de comparecimento pessoal às audiências;
  • Distribuição de ações diversas discutindo diferentes negativações lançadas pelo mesmo réu;
  • Fragmentação de pretensões com o propósito de burlar o teto de valor legalmente estabelecido para definição da competência do Juizado Especial; e
  • Frequente atuação em outros Estados de forma repetida, direcionada para um mesmo tipo de causa, em grande número de demandas, frequentemente sem indicação da inscrição suplementar na OAB local.

Boas práticas

Como sugestões, a nota técnica elenca "boas práticas" que podem ser adotadas pelos magistrados, também para identificar demandas fraudulentas, dentre as quais:

  • Designar audiência de conciliação presencial sempre que houver indício de litigância predatória;
  • Conferir atentamente os documentos de todos os que comparecerem às audiências para delas participarem;
  • Monitorar com elevada frequência a distribuição de ações para a unidade jurisdicional em que se atua, a fim de identificar padrões anômalos de distribuição de demandas;
  • Verificar a idoneidade do instrumento de mandato, sua higidez formal, se é genérico, se foi outorgado recentemente, comparar a assinatura com a constante dos documentos de identificação apresentados, se a assinatura digital foi aposta por meio de certificado digitar emitido em conformidade com as exigências do ICP-Brasil;
  • Intimar o autor para juntada de comprovante de endereço atualizado e em seu nome, e, caso se aceite justificativa para a apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, e outras medidas.

A nota técnica foi aprovada pelos magistrados que compõem o Numoped: Vanessa Leite Motta, Igor de Leal Campagnolli e Itamar Gonzaga (juízes corregedores-auxiliares); pelos juízes Roberto Taketomi, Antônio Carlos Marinho, Rafael de Almeida Cró Brito e Nayara de Lima Moreira (juízes que também compõem o Numopede).

Informações: TJ/AM.

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