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Inscrição indevida | Bacen

Caixa indenizará empresa por inscrição indevida no sistema do Bacen

Para os magistrados do TRF da 3ª região, ficou configurada falha no serviço.

Da Redação

domingo, 15 de janeiro de 2023

Atualizado às 07:57

A 2ª turma do TRF da 3ª região condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral a uma empresa de autopeças que teve o débito de R$ 12,6 mil inscrito indevidamente no SCR - Sistema de Informações de Crédito - do Banco Central do Brasil. O cadastro é utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as instituições financeiras na prevenção de crises.

Segundo os magistrados, ficou comprovado que o contrato gerador da inscrição estava em situação de adimplência.

"Resta configurada falha no serviço. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, o dano moral decorrente de negativação indevida configura-se presumido", afirmou o desembargador Federal Peixoto Junior, relator do processo.

 (Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Fachada do prédio da Caixa Econômica Federal em Brasília/DF.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

A empresa acionou o Judiciário para que a Caixa efetuasse o cancelamento do débito, já quitado, no SCR. Além disso, pediu indenização por danos materiais e morais. O comércio argumentou que a inscrição prejudicou a concessão de crédito por outras instituições financeiras.

Após a 1ª vara Federal de Americana/SP ter condenado a empresa pública Federal ao pagamento por dano moral, o banco recorreu ao TRF-3 argumentando ausência de negativação. Subsidiariamente, pediu redução do valor da indenização.  

O relator seguiu entendimento do STJ no sentido de que as informações prestadas ao Bacen são revestidas de natureza restritiva de crédito. "Por meio deste cadastro avalia-se a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários", pontuou.

Segundo o magistrado, o dano moral tem caráter reparatório, punitivo e tem que considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

"Deve servir a propósitos preventivos e de desincentivo à reincidência, ao mesmo tempo evitando-se o enriquecimento ilícito da vítima", explicou.

Leia o acórdão.

Informações: TRF da 3ª região.

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