MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Apple não terá de fornecer carregador de iPhone a consumidor
CDC

Apple não terá de fornecer carregador de iPhone a consumidor

Colegiado considerou que a mudança na venda do produto foi amplamente divulgada pela Apple e que cabe aos consumidores optar pela opção mais conveniente.

Da Redação

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Atualizado às 11:18

Homem que comprou iPhone sem carregador e fone de ouvido não será indenizado e nem receberá abatimento proporcional aos objetos faltantes da Apple. A decisão é da 4ª turma recursal do TJ/RJ, que entendeu que cabe aos consumidores levar a ausência dos cabos em conta na hora da compra, fazendo a opção pela melhor oferta.

 (Imagem: Freepik.)

Justiça rejeita pedido de consumidor e Apple não fornecerá carregador.(Imagem: Freepik.)

No caso em questão, o consumidor adquiriu um iPhone e ao se deparar com a ausência do carregador e fone de ouvido, propôs ação pedindo reembolso proporcional do preço dos objetos, além de questionar a responsabilidade do fornecedor e requerer danos morais.

Em análise do caso, a relatora Paloma Rocha Douat Pessanha entendeu que a mudança na venda do produto foi amplamente divulgada pela Apple.

“Não cabe ao Judiciário intervir de forma tão drástica a ponto de obrigar uma empresa a oferecer acessórios, ou a rever sua política de preços, sendo certo que a venda conjunta do acessório implicaria no repasse de preço ao consumidor.”

A magistrada também ressaltou que existe uma enorme gama de concorrência no mercado de aparelhos móveis, com muitas das empresas fornecendo o carregador e demais acessórios de imediato com o celular, cabendo ao consumidor optar pelo que lhe for mais conveniente.

Já quanto aos danos morais, a relatora fixou que este instituto não restou configurado pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor e aborrecimento, não sendo comparado com abalo psicológico ou humilhação.

Dessa forma, a 4ª turma negou provimento para manter a improcedência dos pedidos formulados na exordial.

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Coelho & Morello Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA