MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Apple terá de fornecer carregador original a comprador de iPhone
Venda casada

Apple terá de fornecer carregador original a comprador de iPhone

Para magistrada, a empresa faz venda casada, uma vez que o consumidor fica impossibilitado de carregar de maneira normal o aparelho.

Da Redação

quarta-feira, 2 de novembro de 2022

Atualizado em 1 de novembro de 2022 14:31

Um consumidor adquiriu um celular da Apple sem a fonte de energia para encaixe na tomada, o carregador. Por considerar venda casada de item essencial para o uso do produto, a juíza de Direito Lisiane Mattos Kruse, do JEC de Francisco Beltrão/PR, o comprador será indenizado pela Apple por danos materiais.

O consumidor ajuizou a ação alegando que comprou um iPhone que estava desacompanhado da fonte de energia. Assim, se viu obrigado a adquirir um produto similar pelo valor de R$ 72,50, uma vez que não possuía condições de comprar a fonte de marca original. Na Justiça, pediu danos morais e materiais.

A Apple alegou que a supressão do adaptador de energia elétrica e fone de ouvido tem por finalidade a diminuição do impacto climático e que o comprador poderá carregar seu aparelho usando o cabo e um computador com entrada USB.

 (Imagem: Freepik)

O consumidor adquiriu um aparelho sem o carregador e se viu prejudicado pela ausência do item.(Imagem: Freepik)

Para a juíza, não há nos autos a prova necessária para a configuração de dano moral, senão a constatação de mero aborrecimento, normal em situações como a do caso concreto.

"Entendo que se trata de venda casada, uma vez que o consumidor, impossibilitado de carregar de maneira normal o aparelho celular – na tomada – se vê obrigado a adquirir o referido carregador (além do aparelho celular), desembolsando, assim, valores com o respectivo carregador, o que aumenta o lucro da parte requerida."

Assim, a juíza ordenou que a Apple entregue ao comprador um carregador original no prazo de até 20 dias e devolva o valor pago pelo carregador similar adquirido anteriormente.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...