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Semana do Consumidor

Juiz manda Apple desbloquear MacBook doado a consumidora

Magistrado deu prazo de 15 dias para a obrigação ser cumprida.

Da Redação

segunda-feira, 13 de março de 2023

Atualizado às 08:49

O juiz de Direito Luis Fernando Vian, do JEC de Promissão/SP, determinou que a Apple desbloqueie e reinstale o sistema de MacBook que consumidora ganhou de doação do cunhado. O prazo estipulado foi de 15 dias.

Consta dos autos que, no mês de agosto de 2022, a autora recebeu por doação de seu cunhado o MacBook descrito na inicial, que lhe foi entregue formatado, vez que continha dados de natureza pessoal do antigo dono.

Contudo, ao reinicializar o sistema do equipamento, conforme instruções obtidas no site da Apple, foi solicitada uma senha para reinicialização do sistema. Registrou que a senha solicitada foi perdida pelo antigo dono, uma vez que foi cadastrada apenas para inicializar o sistema por ocasião da compra do equipamento no ano de 2017.

Em razão disso, compareceu à uma assistência técnica autorizada, quando foi informada que a recuperação da senha seria impossível, pois era sigilosa e exclusiva do usuário e ainda seria necessária a nota fiscal original do produto.

 (Imagem: Pixabay)

Autora da ação ganhou o MacBook do cunhado.(Imagem: Pixabay)

Ao analisar o caso, o juiz considerou que cabia à empresa demonstrar sem rebuços não ser a autora a proprietária do equipamento, ou ao menos indícios de que o referido MacBook já fora dado como extraviado. "Não se animou a tanto", afirmou.

"E nem há nos autos qualquer início, mínimo que seja, de tal prova. Nessa linha de raciocínio, não prospera o argumento da parte requerida de que é necessária a exibição de nota fiscal para se comprovar a titularidade do produto."

Segundo o magistrado, não é razoável a exigência de nota fiscal de um produto adquirido há mais de cinco anos. "Além disso, é dos autos, que a autora recebeu o aparelho por doação e tal documento não foi impugnado pela requerida", destacou.

"Com relação ao esquecimento de senha, também não fez prova a parte requerida de que havia, realmente, uma senha cadastrada. E, ainda que houvesse, não seria obstáculo intransponível aos anseios da autora, uma vez que não é nada plausível de se imaginar que alguém possa perder um produto eletrônico por um mero esquecimento de senha, que, em última análise, serve para proteger os dados do usuário frente a terceiros, não em relação a ele mesmo."

Assim sendo, julgou o pedido procedente para condenar a Apple na obrigação de desbloquear e reinstalar o sistema no MacBook descrito na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos.

A advogada Caroline Yuri Loureiro Sagava atua em causa própria.

Acesse a decisão.

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