MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza atende Bradesco e ordena apreensão de e-mails da Americanas
Caso Americanas

Juíza atende Bradesco e ordena apreensão de e-mails da Americanas

Na decisão, a magistrada levou em consideração o risco de destruição de documentos que podem provar fraude contábil na companhia.

Da Redação

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Atualizado às 07:58

Nesta quinta-feira, 26, a juíza de Direito Andréa Galhardo Palma, da 2ª vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de SP, atendeu ao pedido do Banco Bradesco e determinou busca e apreensão para fazer cópia e backup dos e-mails trocados nos últimos 10 anos entre todos os que foram diretores, membros do conselho de administração, do comitê de auditoria e funcionários das áreas de contabilidade e de finanças da Americanas.

Na decisão, a magistrada levou em consideração o risco de destruição de documentos que podem provar fraude contábil na companhia.

Como se sabe, no último dia 11 de janeiro a Americanas divulgou fato relevante consistente na identificação de "inconsistências contábeis", proveniente da operação risco sacado, de aproximadamente R$ 20 bilhões, em números preliminares.

Na última quinta-feira, 19, a varejista teve o pedido de recuperação judicial aprovado na Justiça do RJ.

Agora, na Justiça de SP, o Bradesco ingressou com ação de produção antecipada de provas contra a Americanas alegando ser um dos maiores credores da empresa, com aproximadamente R$ 4,7 bilhões.

A financeira sustenta que, a despeito das justificativas apresentadas por representantes da empresa, os diretores, conselheiros, acionistas e auditores permitiram que uma fraude contábil de gigantescas dimensões ocorresse em uma das maiores empresas do Brasil.

Assim sendo, o Bradesco diz que é necessário identificar e demandar os agentes individuais que contribuíram para a consumação da fraude: os administradores, que participaram da elaboração das demonstrações financeiras adulteradas e os acionistas, que aprovaram referidos documentos financeiros.

 (Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress)

Executivos da Americanas terão e-mails apreendidos.(Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress)

Na análise preliminar do caso, a juíza verificou que estão presentes os requisitos de admissibilidade para a ação de produção antecipada de prova previstos nos artigos 381 e seguintes do CPC.

A magistrada também reconheceu a competência de SP para julgar a ação, ainda que a ação de recuperação judicial corra no RJ. Segundo a julgadora, o contrato entre a Americanas e o Bradesco elege o foro de Osasco para solucionar controvérsias decorrentes do acordo.

Por fim, a juíza citou o risco de destruição de documentos:

“Tem sido veiculado diariamente nos meios de comunicação as suspeitas de contundente fraude financeira, a atingir uma cadeia volumosa de fornecedores, bancos e acionistas minoritários. Neste quadro, diante da magnitude do fato e potencial responsabilização individual dos agentes envolvidos nas fraudes suspeitas, é razoável supor que provas relevantes e necessárias para verificar a ocorrência de fatos ilícitos correm risco de perecimento. Ainda que a companhia ré tenha supostamente adotado medidas para realizar a apuração dos fatos, como a criação de "Comitê Independente" (fls. 78/79), diante da elevada possibilidade de responsabilização individual em diversas esferas (criminal, administrativa, cível) dos agentes envolvidos com a suposta fraude, não são improváveis os riscos de destruição ou inutilização de provas documentais como "e-mails, ofícios, relatórios internos, etc".”

Por essa razão, deferiu a medida de busca e apreensão para que todas as caixas de e-mail institucionais dos (i) diretores da Americanas, dos atuais e dos que ocuparam tais cargos pelos últimos 10 anos; (ii) membros do conselho de administração e do comitê de auditoria da Americanas, dos atuais e dos que ocuparam tais cargos nos últimos 10 anos; bem como (iii) dos funcionários da área de contabilidade e de finanças da companhia, dos atuais e dos que ocuparam tais cargos pelos últimos 10 anos, sejam devidamente copiadas.

A magistrada nomeou a consultoria EY para acompanhar a diligência e, posteriormente, conduzir a produção das provas periciais contábeis.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista