MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça do RJ veta diligência do Bradesco na Americanas
Caso Americanas

Justiça do RJ veta diligência do Bradesco na Americanas

Na decisão, o juiz diz que "a medida deferida pelo juízo deprecante [SP] extrapola a sua competência".

Da Redação

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Atualizado às 10:54

Nesta quinta-feira, 2, o caso Americanas ganhou um novo desdobramento. Segundo informações divulgadas pelo jornal Valor Econômico, o juiz de Direito Alexandre de Carvalho Mesquita, da 2ª vara Empresarial do RJ, negou-se a cumprir a carta precatória expedida pela Justiça de SP para dar o aval ao procedimento de busca e apreensão a ser realizado pelo Bradesco, um dos maiores credores da empresa, com aproximadamente R$ 4,7 bilhões.

Na decisão, o juiz diz que "a medida deferida pelo juízo deprecante [SP] extrapola a sua competência".

"A medida deferida pelo juízo deprecante extrapola a sua competência, uma vez que o parágrafo 2º do art. 381 do NCPC estabelece textualmente que 'a produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu'."

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Entenda 

Como se sabe, no último dia 11 de janeiro a Americanas divulgou fato relevante consistente na identificação de "inconsistências contábeis", proveniente da operação risco sacado, de aproximadamente R$ 20 bilhões, em números preliminares.

Em 19 de janeiro, a varejista teve o pedido de recuperação judicial aprovado na Justiça do RJ.

Na Justiça de SP, o Bradesco ingressou com ação de produção antecipada de provas contra a Americanas alegando ser um dos maiores credores da empresa, com aproximadamente R$ 4,7 bilhões.

A financeira sustenta que, a despeito das justificativas apresentadas por representantes da varejista, os diretores, conselheiros, acionistas e auditores permitiram que uma fraude contábil de gigantescas dimensões ocorresse em uma das maiores empresas do Brasil.

Assim sendo, o Bradesco diz que é necessário identificar e demandar os agentes individuais que contribuíram para a consumação da fraude: os administradores, que participaram da elaboração das demonstrações financeiras adulteradas, e os acionistas, que aprovaram referidos documentos financeiros.

Inicialmente, a juíza de Direito Andréa Galhardo Palma, da 2ª vara Empresarial de SP, negou recurso das Americanas que pedia para suspender as investigações na empresa. Na decisão, a magistrada considerou que "o interesse público na apuração dos fatos em questão, que será beneficiado pelo incremento da transparência sobre as provas aptas a demonstrarem as alegadas fraudes e compartilhamento dos dados com a autoridade administrativa competente".

Inconformada, a varejista recorreu da decisão no TJ/SP. 

Ato contínuo, o desembargador Ricardo Negrão, da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, manteve a decisão que determinou a busca e apreensão nas caixas de e-mails institucionais de diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, funcionários das áreas de contabilidade e finanças das Lojas Americanas.

Todavia, conforme informado no início da matéria, o juiz do RJ negou-se a cumprir a carta precatória expedida pela Justiça paulista para dar o aval ao procedimento de busca e apreensão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...