MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Médica atuante em área carente de profissionais terá desconto no Fies
Fies

Médica atuante em área carente de profissionais terá desconto no Fies

Magistrada analisou o caso liminarmente e concedeu a suspensão de parcelas e abatimento no saldo devedor em 1% ao mês.

Da Redação

sábado, 28 de janeiro de 2023

Atualizado às 17:20

Médica atuante na ESF - Estratégia de Saúde da Família em áreas carentes e de difícil retenção de profissionais conseguiu abatimento no saldo devedor do contrato do Fies no percentual de 1% por mês trabalhado. Assim, a desembargadora Federal, Daniele Maranhão da 5ª turma do TRF da 1ª região, deferiu o pedido de tutela provisória.

 (Imagem: Freepik)

Médica atuante em área carente de profissionais terá desconto no Fies.(Imagem: Freepik)

Na ação, a médica argumentou que sua participação no programa do governo possibilita os benefícios oferecidos pela lei 12.202/10.  

A magistrada, ao analisar liminarmente o caso, também se baseou na mesma lei.   

“Art. 6º-B.  O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (Incluído pela Lei nº 12.202, de 2010)

II - médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento.  (Redação dada pela Lei nº 13.366, de 2016)”

Por fim, deferiu o pedido.

"Defiro o pedido de tutela provisória recursal de caráter antecedente, para determinar que a parte apelada proceda ao abatimento no saldo devedor do contrato de FIES da apelante, no percentual de 1% por mês trabalhado em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento, conforme previsto no art. 6º-B, inciso II, da Lei nº 10.260/2001."

O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atuou no caso.

Leia a sentença.

Hyago Viana Advocacia Médica

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista