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Funeral

Voo cancelado por morte da Rainha Elizabeth gera indenização a cliente

Por conta do cancelamento, o homem perdeu a sua participação em congresso no qual teria sido convidado.

Da Redação

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Atualizado em 10 de fevereiro de 2023 09:40

As companhias aéreas Latam e a British Airways deverão pagar indenização por danos morais e materiais para passageiro que teve voos cancelados, em razão dos arranjos para o funeral da Rainha Elizabeth, que faleceu em setembro do ano passado. Por conta do cancelamento, o homem perdeu a sua participação em congresso no qual teria sido convidado. Decisão é do juiz de Direito Claudio Antonio Marquesi, da 24ª vara Cível de SP.

Consta nos autos a alegação de que o passageiro comprou as passagens pela empresa Latam, com o transporte realizado pela British Airways. A passagem de ida possuía saída de Guarulhos/SP, com escala em Londres e destino final para Edimburgo, enquanto a passagem de volta tinha o itinerário inverso.

O passageiro afirma que o objetivo da viagem era a participação em um congresso internacional de arbitragem comercial, no qual seria integrante, além de que participaria de outros diversos eventos de grande importância.

Entretanto, o autor alega que enfrentou diversos problemas em sua viagem que comprometeram sua participação no congresso. Na escala em Londres, ao embarcar para o destino final, foi surpreendido com a notícia de que o voo havia sido cancelado, e recebeu da empresa aérea British Airways um ticket de trem com a afirmação de que não havia mais voos para o destino desejado.

O autor afirma que no voo de volta, de Edimburgo para Londres, recebeu sua mala completamente amassada e destruída, registrando reclamação no site de uma empresa terceirizada da companhia British Airways, mas não obteve nenhum retorno.

O passageiro declara que o valor da mala é equivalente a R$ 5 mil, e que não era possível o conserto. Com isso ajuizou a ação de indenização por danos materiais e morais.

A British Airways apresentou contestação afirmando a necessidade da utilização da Convenção de Montreal para análise da demanda. A empresa alega que o voo do autor foi cancelado em razão dos arranjos para o funeral da Rainha Elizabeth, situação imprevisível e inevitável por parte da ré, e que prestou toda a assistência necessária.

A Latam alega preliminarmente ilegitimidade passiva, afirmando que o cancelamento do voo se deu unicamente por falha da British Airways.

 (Imagem: Freepik)

Tam e a British Airway deverão pagar indenização por danos morais e materiais para passageiro que teve voo cancelados, em razão dos arranjos para o funeral da Rainha Elizabeth.(Imagem: Freepik)

Decisão

O magistrado, ao analisar o caso, ressaltou que a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Latam não procede. Segundo o art. 34 e 14 do CDC o fornecedor do serviço responde solidariamente pelo ato de seus prepostos independentemente de culpa. Logo, tendo a British Airways, empresa que a Latam vendeu as passagens, apresentado falha na prestação de serviço, esta que vendeu responde solidariamente pelos danos.

"Ademais, a corré TAM, que realizou o intermédio da venda de passagens aéreas, recebe lucro em virtude dessa atividade, logo, conforme o disposto pelo art. 14 do CDC, responde pelos danos que venham a ocorrer ao consumidor em razão da falha na prestação de serviço, pelo fato que participa da cadeia do consumidor."

O juiz entendeu que no mérito o pedido é procedente. Apesar da afirmação por parte da empresa de que o atraso foi necessário, devido ao funeral da Rainha Elizabeth, isso não é suficiente para afastar a sua responsabilidade, uma vez que sua responsabilidade, neste caso, é objetiva.

"Ademais, conforme colocado pelo autor, outros voos ocorreram antes e depois do seu ser cancelado. Além disso, a cerimónia do funeral da Rainha Elizabeth ocorreu no período da manhã e tarde em Londres, enquanto que o voo do autor estava programado para às 20h."

O magistrado também aceitou os pedidos do passageiro pela reparação moral e material. O juiz considerou notório os danos sofridos pelo autor, que se viu diante de um atraso sem nenhuma motivação aparente, e diante disso acabou sofrendo grandes perdas.

Sobre o pedido de danos materiais, o valor da passagem e da hospedagem não utilizadas devem ser reembolsados integralmente, visto que existe nexo de causalidade entre a conduta da companhia pelo cancelamento do voo, e o prejuízo sofrido, haja visto que, caso o cancelamento não ocorresse, o autor iria usufruir da passagem e da diárias.

Assim, julgou procedente os pedidos do autor para condenar as companhias aéreas ao pagamento de indenização por dano moral, em R$ 10 mil, e ao pagamento de danos materiais em R$ 9.542,17.

O escritório Andrea Romano Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

Andrea Romano Advocacia

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