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Trabalhista

Ex-franqueada não tem vínculo de emprego com seguradora

Prova oral comprovou que a relação de franquia havida entre as partes se deu dentro dos parâmetros desta modalidade contratual.

Da Redação

domingo, 12 de fevereiro de 2023

Atualizado em 10 de fevereiro de 2023 15:40

O juiz do Trabalho substituto, da 45ª vara do RJ, julgou improcedente ação trabalhista ajuizada por uma empresária, ex-franqueada, que pedia reconhecimento de vínculo com seguradora. O magistrado observou que prova oral comprovou que a relação de franquia havida entre as partes se deu dentro dos parâmetros desta modalidade contratual.

A trabalhadora ajuizou ação alegando que foi admitida por seguradora, sem CTPS assinada, para exercer a função de "life planner", com a presença dos requisitos fático-jurídicos da relação de emprego, em que pese ter prestado serviços por meio de pessoa jurídica.

Em contestação, a empresa nega a existência de vínculo de emprego e ressaltou que a mulher atuava, em verdade, como operadora de franquia.

 (Imagem: Freepik)

Juiz não reconhece vínculo de emprego de mulher com seguradora.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz observou que a prova oral comprovou que a relação de franquia havida entre as partes se deu dentro dos parâmetros desta modalidade contratual, já que os "life planners", tiveram de desembolsar R$ 5 mil para se tornarem franqueados, bem como pagavam valores mensais à empresa.

"Diante de todo o exposto, entendo que a situação em exame trata-se de franquia: as estratégias do comércio da franquia são idealizadas pelo franqueador, que a concede ao franqueado, mediante um ganho. A estrutura da gestão, a diretriz de todos os procedimentos é concebida pelo franqueador e adaptada, se necessário, em pequenos aspectos a cada unidade franqueada, seguindo tendências regionais."

Segundo o magistrado, a cobrança e a existência de regras não descaracterizam, por si só, a autonomia do trabalho realizado, eis que há uma relação comercial onde o franqueador que cede o uso da marca e o franqueado, que realiza o seu trabalho com independência, e ambos se beneficiam dos resultados obtidos.

Assim, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e, consequentemente, os demais pedidos.

Os advogados da seguradora, Filipe Pereira e Thiago Oliveira, sócios da Barreto Advogados e Consultores Associados, reforçaram que "nesse tipo de relação devem ser respeitadas as condições contratuais ajustadas entre as partes, bem como os elementos probatórios demonstrados nos autos, que apontam a regularidade da relação estabelecida".

Veja a decisão.

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