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Caso Americanas

Justiça aceita recurso e BTG poderá compensar R$ 1,2 bi da Americanas

O juiz reconheceu que o pedido de compensação foi feito antes da formalização do pedido de recuperação judicial da Americanas.

Da Redação

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Atualizado às 09:06

O juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, aceitou um novo recurso do BTG Pactual contra a Americanas. O banco, agora, poderá compensar R$ 1,2 bilhão que estavam depositados na instituição financeira e que tinham sido dados como garantia para empréstimos dados à varejista.

Ao acolher o recurso, o magistrado reconheceu que o pedido de compensação foi feito antes da formalização do pedido de recuperação judicial da Americanas (19 de janeiro).

Na mesma decisão, o juiz também permitiu que outros credores que estejam na mesma situação do BTG façam o mesmo pedido.

“Os contratos que demonstrem a natureza dos seus créditos e o enquadramento nas execuções previstas nos referidos dispositivos hão de estar sob o manto da exceção legal.”

Segundo Paulo Assed Estefan, as restrições aos direitos dos credores somente incidem a partir do ajuizamento do pedido cautelar preparatório, ocorrido na noite do dia 12 de janeiro. Assim, não são afetadas as operações realizadas anteriormente, como o vencimento antecipado e a compensação de dívidas pelo BTG Pactual.

A instituição de varejo havia entrado com pedido cautelar preparatório da recuperação judicial, para evitar execuções, ações de cobrança e o exercício de outros direitos pelos seus credores. A solicitação foi aceita, mas, com a decisão desta quinta-feira, o juiz da 4ª vara Empresarial do RJ esclareceu que a liminar só produz efeitos a partir do ajuizamento da ação.

 (Imagem: José Marcos/Onzex Press e Imagens/Folhapress)

Loja da Americanas em Recife, capital pernambucana.(Imagem: José Marcos/Onzex Press e Imagens/Folhapress)

O escritório Serur, Camara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura, Rabelo e Bandeira de Mello Advogados atua no caso.

  • Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001

Leia a decisão.

Serur, Camara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura, Rabelo e Bandeira de Mello Advogados

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