MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF valida norma do TCE/PR que regulamenta sistema fiscal
Supremo | Sessão

STF valida norma do TCE/PR que regulamenta sistema fiscal

Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio, aposentado, que já havia votado em ambiente virtual.

Da Redação

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Atualizado às 18:58

Nesta quarta-feira, 15, o STF julgou constitucional normas do TCE do Paraná que regulamentam práticas de fiscalização e prestação de contas, por meio do SIT - Sistema Integrado de Transferências. Por maioria, a Corte concluiu que o Tribunal atuou dentro do seu poder de controle externo ao regulamentar os dispositivos.

O caso

O governador do Estado do Paraná questionou normas do TCE/PR relativas ao SIT - Sistema Integrado de Transferências. De acordo com o parlamentar, vários dispositivos da resolução 28/11 e da instrução normativa 61/11 afrontam a Constituição Federal porque “usurpam competência assegurada ao Legislativo, a quem cabe dispor sobre diversas das matérias previstas nesses atos, com a iniciativa legiferante do chefe do Poder Executivo”.

Segundo ele, normas possuem “evidente caráter normativo, com conteúdo de lei ordinária”, uma vez que estabelecem procedimentos relativos à prestação de contas das transferências de recursos no âmbito estadual e municipal, o que somente poderia ser feito por uma lei em sentido estrito.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

STF julga constitucional norma do TCE/PR que regulamenta sistema fiscal.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Voto do relator

Em ambiente virtual, o relator do caso, ministro Marco Aurélio (aposentado) concluiu que a instrução normativa se mostra discrepante dos ditames constitucionais. 

Segundo o relator, as normas conferiram contornos impróprios à atividade do Tribunal de Contas. “O Legislativo normatiza, o Executivo executa as normas, o Judiciário julga conflitos de interesse. O Órgão de Contas exerce crivo quanto a estas últimas, desenvolvendo atividade como auxiliar do Poder Legislativo. A normatização, com repercussão externa, com força cogente, é impertinente”, esclareceu.

Voto da divergência

Em contrapartida, o ministro Gilmar Mendes entende que os dispositivos questionados são constitucionais. Segundo S. Exa., “o Tribunal atuou dentro do seu poder de controle externo”.

O ministro Alexandre de Moraes, que havia votado em plenário virtual na mesma vertente, afirmou que “considerando que é dever do gestor público prestar contas sobre os recursos transferidos, e atribuição da Cortes de Contas analisar essas contas, mostra-se do interesse do próprio gestor a regulamentação dos critérios pelos quais as mesmas serão analisadas, com a definição clara, transparente e segura sobre como se exonerar dessa responsabilidade".

Assim, segundo Moraes, "as exigências questionadas apenas explicitam ônus que a própria legislação estabelece para a realização de contratos de gestão e termos de parcerias. São, portanto, obrigações legais que devem ser fiscalizadas pelo TCE".

Acompanharam o entendimento as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli

  • Processo: ADPF 945

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...