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Competência

Eldorado Celulose: J&F obtém vitória e processo seguirá suspenso

Empresa questiona homologação monocrática de desistência de embargos sobre acórdão que definiu competência.

Da Redação

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Atualizado às 16:31

O "caso Eldorado", que envolve a não concretizada venda bilionária da empresa da J&F para a Paper, está suspenso, tanto no Judiciário quanto em via arbitral. O desembargador Costa Neto, do TJ/SP, atendeu a pedido da J&F e renovou efeito suspensivo até que seja julgada questão de competência pelo Grupo Especial da seção de Direito Privado. Despacho foi proferido nesta sexta-feira, 17.

 (Imagem: Ciete Silvério/Folhapress)

TJ/SP renova efeito suspensivo no Caso Eldorado até decisão sobre competência.(Imagem: Ciete Silvério/Folhapress)

O caso envolve provavelmente a mais vultosa disputa societária do país. O imbróglio teve início pela via arbitral, mas chegou ao Judiciário, onde caiu nas mãos do desembargador José Araldo da Costa Telles.

No TJ/SP, foi suscitado conflito de competência. Julgado o conflito, foi proferido acórdão reconhecendo a competência da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial, com relatoria do desembargador J.B. Franco de Godói.

A indonésia Paper, então, opôs embargos de declaração, no qual buscava a modificação do acórdão. Mas, em seguida, veio a desistência dos embargos - desistência esta que foi homologada em decisão monocrática.

Matéria de ordem pública

Em agravo interno, a J&F questionou o fato de a homologação ter sido feita de forma monocrática. Destacou que a desistência dos embargos deveria ser analisada por colegiado, visto que o recurso também envolve matéria de ordem pública.

Ao analisar o pedido nesta sexta-feira, o magistrado deu razão à empresa brasileira.

Ele destacou que, em sua decisão monocrática, já havia estendido o efeito suspensivo além dos limites da homologação, até a redistribuição e reapreciação dos recursos pelo novo relator.

Agora, ele renovou o efeito suspensivo, determinando que a distribuição do caso aguarde o julgamento do presente agravo pelo Grupo Especial da seção de Direito Privado.

  • Processo: 0015552-39.2022.8.26.0000

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