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Fraude

Banco indenizará em R$ 7 mil vítima de fraude em empréstimo

A vítima alega que contratou empréstimo consignado para quitar empréstimo anterior, disponibilizou o valor para quitação, mas o correspondente bancário praticou fraude e ambos os empréstimos estão sendo cobrados concomitantemente.

Da Redação

domingo, 26 de fevereiro de 2023

Atualizado em 24 de fevereiro de 2023 14:51

Banco terá de indenizar vítima de fraude em empréstimo consignado em R$ 7 mil. Decisão é do juiz de Direito Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª vara Cível de SP.

A vítima alega que contratou empréstimo consignado com a promessa de portabilidade para quitar empréstimo anterior, disponibilizou o valor para quitação, mas o correspondente bancário praticou fraude e ambos os empréstimos estão sendo cobrados concomitantemente.

Assim, a autora ajuizou a ação para declarar a resolução do contrato, cancelar os descontos feitos diretamente na folha de pagamento e condenar o banco à devolução em dobro das parcelas descontadas indevidamente, ou, subsidiariamente, devolução simples, bem como ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15 mil.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou nas conversas via WhatsApp que a autora realmente realizou um segundo empréstimo por meio do contrato enviado pelo correspondente bancário do réu, com a promessa de portabilidade para quitar empréstimo anterior, sendo que a autora disponibilizou o valor para quitação, mas ambos os empréstimos estão sendo cobrados concomitantemente.

 (Imagem: Freepik)

Banco indenizará em R$ 7 mil vítima de fraude em empréstimo.(Imagem: Freepik)

Portanto, a juíza considerou a responsabilidade do banco com a falha na prestação do serviço, pois restou evidenciado que não aplicou as cautelas necessárias ao permitir que correspondente bancário fraudador tivesse acesso aos dados da conta da autora e realizasse transação fraudulenta com fornecimento de proposta de empréstimo.

“Ademais, não há dúvida de que o réu causou dano moral à autora, estando por isso obrigado a repará-la, ao permitir, ainda que indiretamente, a celebração de empréstimo consignado em nome daquela, sem mínimas cautelas de modo a evitar o infortúnio.”

Desta forma, a magistrada condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, a declarar a inexistência do empréstimo e a restituir os valores descontados.

O escritório Engel Advogados atua na causa.

Veja a decisão.

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