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Fraude bancária

Idosa que teve digital falsificada em empréstimo será ressarcida

Magistrada entendeu que "cabia ao banco diligenciar no sentido da verificação de que realmente era a idosa quem solicitava os serviços, o que certamente não ocorreu no caso concreto".

Da Redação

segunda-feira, 20 de março de 2023

Atualizado às 10:26

Idosa que teve digital fraudada em empréstimo não solicitado será restituída de valor descontado em sua aposentadoria. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Martins Conceição, da 37ª vara Cível de SP.

Nos autos, a vítima narrou que foi surpreendida com a existência de descontos em seus benefícios previdenciários, de origem desconhecida. Informou que o valor firmado em R$ 19,2 mil já havia sido abatido integralmente de sua conta. Assim, propôs ação contra o banco buscando nulidade dos contratos e ressarcimento em dobro do valor descontado indevidamente.

 (Imagem: Freepik.)

Idosa será ressarcida em R$ 19 mil por empréstimo não solicitado.(Imagem: Freepik.)

Em sua defesa, o banco responsável diz que a idosa forneceu dados para a contratação, sustentando a validade do negócio jurídico.

Assim, a idosa pleiteou produção de prova pericial, provando que houve a falsificação de sua assinatura e digital nos documentos bancários.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que "cabia ao banco diligenciar no sentido da verificação de que realmente era ela quem solicitava os serviços, o que certamente não ocorreu no caso concreto".

Ademais, a juíza firmou que embora o banco também tenha sido vítima de fraude, isso não exime sua responsabilidade de reparar os danos, "eis que este risco é inerente ao desenvolvimento de suas atividades, representando o denominado fortuito interno".

Por esses motivos, julgou procedente em partes os pedidos, declarando a nulidade do contrato de empréstimo e condenando o banco a restituir o valor total de R$ 19,2 mil, com correção monetária desde cada desconto realizado e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Tadim Neves Advocacia

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